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O FGTS deve ser descontado do meu salario?

Todos os trabalhadores regidos pela CLT que firmaram contrato de trabalho têm direito a receber o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. Também têm direito ao FGTS os trabalhadores rurais, os temporários, os avulsos, os safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita) e os atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.). O diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS.

Para o trabalhador doméstico, o recolhimento obrigatório começou a valer a partir da competência 10/2015 e, por intermédio do novo Portal do eSocial passou a ser gerado o DAE (guia única) de recolhimento para o Fundo Garantia e todos os tributos devidos pelo empregador doméstico. O FGTS não é descontado do salário, é obrigação do empregador.

O FGTS deve ser descontado do meu salario?

Não, o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) não pode ser descontado do salário. Trata-se de uma obrigação apenas do empregador. O valor do depósito do FGTS é 8% do salário pago, mas não tem desconto para o trabalhador. No caso dos contratos de trabalho de aprendizagem, o percentual é de apenas 2%. Se houver desconto, procure a Delegacia Regional do Trabalho para fazer uma denúncia.

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