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O PIS é um direito do trabalhador brasileiro – Calendário do PIS 2017/2018

Todo trabalhador brasileiro tem direito ao abono salarial do PIS. O abono salarial do PIS pode chegar ao valor de um salário mínimo (937 reais), dependendo do período trabalhado no calendário de pagamento. Quem não sacar o benefício até o prazo final perderá o dinheiro – ele é devolvido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O PIS 2017 e PIS 2018 já começou a ser pago pela Caixa Econômica Federal. A liberação do dinheiro do calendário do PIS 2017/2018 varia de acordo com a data de aniversário.

Será que tenho direito?

Para ter direito ao benefício do PIS 2017 e 2018, é necessário ter trabalhado com carteira assinada ao menos 30 dias durante o ano de 2016, sendo eles consecutivos ou não, e ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base. Também é preciso estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos e o empregador deve ter informado seus dados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Qual valor vou receber?

O valor a ser recebido é proporcional ao número de meses trabalhados. Só receberá o valor integral de 937,00 reais quem trabalhou os 12 meses do ano interior. Dessa forma, se uma pessoa X trabalhou 5 meses no ano base, vai receber apenas o proporcional a 5 meses do PIS completo que seria o total de um salário mínimo. Nesta mesma lógica, quem trabalhou apenas 1 mês vai receber apenas 1/12 e assim por diante. Só vai receber o valor total disponível (1 salário mínimo), quem trabalhou o ano base completo.

Veja a seguir o valor a ser recebido de acordo com os meses ou dias trabalhados.

Valor do abono do PIS

Quem trabalhou:

01 mês: R$ 79,00

02 meses: R$ 157,00

03 meses: R$ 235,00

04 meses: R$ 313,00

05 meses: R$ 391,00

06 meses: R$ 469,00

07 meses: R$ 547,00

08 meses: R$ 625,00

09 meses: R$ 703,00

10 meses: R$ 781,00

11 meses: R$ 859,00

12 meses: R$ 937,00

Como sacar o PIS

O pagamento do abono salarial PIS 2017-2018 pode ser realizado de três maneiras. A primeira por crédito em conta, quado o trabalhador possuí conta corrente ou poupança na Caixa.

Para os não-correntistas, é possível resgatar o benefício utilizando o Cartão do Cidadão nos caixas eletrônicos da Caixa e nos Correspondentes Caixa Aqui. Se preferir, o trabalhador pode ir até uma agência com um documento de identificação e o número do PIS.

O valor do benefício pode ser consultado no Aplicativo CAIXA Trabalhador, no site da CAIXA ou pelo Atendimento CAIXA ao Cidadão: 0800 726 0207.

VEJA O CALENDÁRIO DO PIS 2017/2018

PIS DOS IDOSOS E DE PESSOAS FALECIDAS

O governo já liberou os recursos do PIS/Pasep para os idosos. Serão cerca de R$ 15,9 bilhões para aproximadamente 8 milhões de pessoas.

No entanto, os herdeiros de cotistas falecidos poderão fazer o saque a qualquer momento, sem necessidade de obedecer ao calendário divulgado na quinta-feira (28).

Quem pode sacar

Segundo o governo, participam do fundo os trabalhadores de organizações públicas e privadas que contribuíram para o PIS ou Pasep até 4 de outubro de 1988 e que não tenham resgatado todo o saldo. Quem passou a contribuir após essa data não possui saldos para resgate.

De acordo com o calendário divulgado pelo governo, os cotistas com 70 anos ou mais serão os primeiros a receber os recursos, a partir do dia 19 de outubro. Em seguida, serão contemplados aposentados em geral, a partir de 17 de novembro e, a partir de 14 de dezembro, mulheres com 62 anos ou mais e homens com 65 anos ou mais.

Em junho de 2016, o saldo médio por cotista era de R$ 1.187, sendo que a maioria deles possuía ao menos R$ 750 a ser resgatado.

Veja o calendário o idoso receber:
A partir de 19/10: para quem tem 70 anos ou mais;
A partir de 17/11: para quem já está aposentado;
A partir de 14/12: para mulheres com 62 anos ou mais e homens a partir dos 65
anos

Veja as regras e a documentação necessária para sacar recursos dos cotistas falecidos:

PIS

As contas do PIS, vinculadas aos trabalhadores do setor privado, são administradas pela Caixa Econômica Federal.

A consulta sobre a existência de saldo disponível para saque deve ser feita no endereço eletrônico www.caixa.gov.br/cotaspis com o CPF e da data de nascimento do cotista falecido ou o número da inscrição PIS dele.

Segundo a Caixa, no caso de morte do beneficiário, o saque pode ser feito a qualquer momento, em qualquer agência, desde que os representantes legais apresentem a documentação necessária.

Veja os documentos necessários:

  • Documento de identificação pessoal válido;
  • Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS; ou
  • Atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público); ou
  • Alvará judicial designando o sucessor/representante legal e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados); ou
  • Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha;
  • Comprovante de inscrição PIS/Pasep (opcional – caso os dados apresentados não permitam a identificação da conta PIS/Pasep).
  • Documento de identificação do sacador.

Além disso, segundo a Caixa, existe a previsão de saque por meio de procuração, particular com firma reconhecida ou por instrumento público que contenha outorga de poderes para solicitação/saque de valores do PIS. Essa previsão é válida tanto para os cotistas idosos como para os demais casos que já permitem o saques.

Veja todos os casos previstos que permitem o saque por procuração:

  • Idade igual ou superior a 62 anos, se mulher, e 65 anos, se homem;
  • Aposentadoria;
  • Morte do participante (situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular).
  • Invalidez (participante ou dependente);
  • Transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar);
  • Idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada;
  • Neoplasia Maligna – Câncer (participante ou dependente);
  • Aids (participante ou dependente);
  • Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 (participante ou dependente).

Pasep

As contas do Pasep, vinculadas aos servidores públicos, são administradas pelo Banco do Brasil.

Assim como no caso do PIS, o saque das cotas do Pasep de participantes já falecidos pode ser feito a qualquer tempo. Não há necessidade de obedecer a nenhum cronograma.

De posse do CPF e da data de nascimento do cotista falecido ou da inscrição Pasep, é possível realizar consulta sobre a existência de saldo disponível para saque no endereço eletrônico: www.bb.com.br/pasep

Para fazer o saque, os beneficiários devem comparecer a uma agência do Banco do Brasil.

Veja os documentos que devem ser levados:

  • Certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido; ou
  • Certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à pensão por morte emitida pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido; ou
  • Alvará judicial designando os beneficiários do saque, caso o alvará não faça menção ao falecimento do participante deve ser apresentado a certidão de óbito; ou
  • Escritura pública de inventário, podendo ser apresentado formal de partilha dos autos de processo judicial de inventário/ arrolamento ou escritura pública de partilha extrajudicial lavrada pelo tabelião do cartório de notas.

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