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Pagamento do 13º de aposentados está perto de começar; veja o calendário do INSS

Pagamento do 13º de aposentados e pensionistas está perto de começar; veja o calendário do INSS
Pagamento do 13º de aposentados e pensionistas está perto de começar; veja o calendário do INSS

Aposentados e pensionistas do INSS devem receber a antecipação da primeira parte do abono anual, conhecido como 13º salário, a partir do mês de agosto.

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Como em todos os anos, o depósito deve ser realizado na folha de pagamento mensal do INSS, de 26 de agosto a 06 de setembro, conforme a Tabela de Pagamentos de Benefícios 2019. [Veja no final da matéria].

A data ainda não foi oficializada pelo INSS, mas estima-se que em todo o país, mais de 29 milhões de beneficiários devem receber a primeira parcela do 13º.

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A primeira parcela corresponde a 50% do valor de cada benefício, exceto para quem começou a receber depois de janeiro de 2019. Nesse caso, o valor será calculado proporcionalmente.

A segunda parcela do abono deve ser creditada na folha de novembro. É sobre a segunda parcela que pode incidir o Imposto de Renda.

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Quem tem direito

Por lei, tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade.

Para quem recebe auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do 13º será proporcional ao período recebido.

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Aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV) não têm direito ao abono anual.

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Extrato

O extrato mensal de pagamento estará disponível para consulta no site Meu INSS e nos terminais de autoatendimento da rede bancária juntamente com o extrato de pagamento de benefícios da folha de agosto.

Tabela de pagamento de benefícios INSS
Tabela de pagamento de benefícios INSS

13º para trabalhadores com carteira assinada

Para os trabalhadores com carteira assinada, por lei, a primeira parcela do 13º deve ser depositada até 30 de novembro. Já a 2ª parcela, por sua vez, precisa ser depositada na conta dos trabalhadores até o dia 20 de dezembro.

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Em caso de empregados que recebem salários variáveis, por meio de comissões ou percentagens, o 13º deve perfazer a média anual de salários. Cabe ao empregador a decisão de pagar em uma ou duas parcelas. No caso de ser apenas em uma única vez, o pagamento deve ter sido feito até o dia 30.

Quem não receber a primeira parcela até a data limite deve procurar as Superintendências do Trabalho ou as Gerências do Trabalho para fazer a reclamação.

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Outra opção é buscar orientação no sindicato de cada categoria. A empresa que não fizer o pagamento no prazo pode ser autuada por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho e pagar multa pela infração.

O 13º salário tem natureza de gratificação (gratificação natalina) e está previsto na Lei 4.749/1965.

O Ministério do Trabalho informa que todo trabalhador que atuou por 15 dias ou mais durante o ano – e que não tenha sido demitido por justa causa – tem direito à gratificação.

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