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#PartiuFérias: Vereadores de Simões Filho entram em recesso; 90 dias é maior que “férias” de trabalhadores assalariados

#PartiuFérias: Câmara de Simões Filho entra em recesso; 90 dias é maior que "férias" de trabalhadores assalariados
Foto: Câmara Municipal de Simões Filho

A Câmara Municipal de Simões Filho, na Região Metropolitana de Salvador (RMS), entrou em recesso parlamentar por 30 dias — quando não haverá sessões ordinárias — e os vereadores já pode partir para as férias do meio do ano.

Os trabalhos legislativos foram encerrados no último dia 30 de junho e só retornam no dia 1º de agosto. Somado às férias de 60 dias em dezembro, janeiro e fevereiro, são mais de 90 dias, ou seja, três meses sem qualquer atividade parlamentar oficial durante o ano. As datas estão previstas na Lei Orgânica do Município em seu Art: 16.

Nesta terça-feira (03/7), o presidente da casa, Genivaldo Lima (DEM), publicou um decreto reduzindo o horário de funcionamento da Câmara para os trabalhadores comuns durante o período de recesso. De acordo com o documento, a Câmara funcionará em regime de “Turnão” e o atendimento ao público passa a acontecer das 8 as 13 horas, de segunda a sexta-feira.

O que é exatamente o recesso?

Oficialmente, o recesso significa apenas que não há sessões deliberativas e nenhuma das 11 comissões funciona no período – os vereadores, portanto, deveriam continuar trabalhando e indo à Casa para atender os eleitores e debater projetos.

Os especialistas explicam que todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito a 30 dias de férias a cada 12 meses trabalhados. São exceções, além dos vereadores, por exemplo, professores (têm 30 dias de férias e outros períodos de trabalho interno) e juízes (têm 60 dias de férias por ano porque não são regidos pela CLT).

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