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PIS 2016 – Pagamentos do PIS 2016 começam no dia 26

Uma boa notícia para o trabalhador brasileiro, o PIS 2016-2017 começa ser pago a partir do dia 26 e 28 de julho na próxima semana. Dependendo do seu tempo de trabalho, o valor a receber poderá chega a R$ 880,00. O recebimento do Pis 2016 pode ser um alivio as despesas inesperadas do trabalhador brasileiro. Assim como o 13º salário, o pagamento do PIS/PASEP é muito esperado, pois, a maioria das pessoas usa para pagar dívidas atrasadas, consertar o carro, fazer um passeio com a família ou para guardar na caderneta de poupança. Seja qual for o plano, a espera por esse benefício anual é muito grande. Sabemos que o beneficio pode dar mais tranquilidade pelo menos por um curto período e é por isso que ele é o mais aguardado, entre os benefícios sociais, ainda mais neste momento de crise econômica que vive o Brasil.

Infelizmente, devido às mudanças que foram feitas no Pis, não serão todos que poderão ter o privilégio de receber integralmente o valor do PIS/PASEP.

A legislação prevê que para ter o direito ao PIS/PASEP é necessário pelo menos um mês de trabalho, porém, os valores serão pagos proporcionalmente ao período de atividade remunerada.

As novas regras PIS 2016, tem como objetivo controlar ainda mais a liberação do benefício. Antes era necessário que o beneficiário estivesse cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos; ter recebido, em média, dois salários mínimos mensais no ano-base considerado para a atribuição do benefício; ter trabalhado, ao menos trinta dias no ano-base considerado, consecutivos ou não, para empregador contribuinte do PIS/PASEP; e, por fim, ter sido informado corretamente na RAIS do ano-base considerado.

Entenda as Novas Regras PIS 2016

Neste exercício, entram em vigor as novas regras do Abono Salarial. Aprovadas pelo Congresso Nacional (Medida Provisória 665), elas associam o valor do benefício ao número de meses trabalhados no exercício anterior. Nesta situação, quem trabalhou um mês no ano-base 2015 receberá 1/12 do salário mínimo, e não 100% como determina a regra vigente até junho de 2016. Ou seja, quem trabalhou só um mês vai receber R$ 73,30 de abono do PIS e não mais R$ 880.

Condições para se ter o direito:

  • Ter pelo menos 5 anos de cadastro no PIS,
  • Ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano base, sem interrupção,
  • Ter recebido até dois salários mínimos,
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração,
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Podemos notar, duas grandes mudanças, a primeira é ter trabalhado 30 dias Consecutivos, anteriormente poderia ser consecutivos ou não.

A segunda mudança, aquela que afetará o bolso do trabalhador é em relação ao pagamento do PIS 2016, pois o pagamento será feito de acordo com o tempo trabalhado, de FORMA PROPORCIONAL, como é o caso do 13º salário.

Assim, o valor a ser recebido não é mais 1 salário mínimo e sim proporcional aos meses efetivamente trabalhados, exemplo R$ 880,00 salário mínimo, se a pessoa trabalhou 4 meses em 2015 receberá R$ 293,34, se trabalhou 5 será R$ 366,66 e assim por diante.

Quem recebe o PIS 2016/2017

Tem direito ao abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais, com carteira assinada, e exerceu atividade remunerada durante pelo menos 30 dias em 2015.

Para sacar o benefício, o trabalhador deve estar cadastrado no Programa de Integração Social (PIS), ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), há pelo menos cinco anos. O empregador precisa ter relacionado o empregado na Relação Anual de Informações Sociais (Rais), entregue ao Ministério do Trabalho.

O PIS e o Pasep são contribuições sociais feitas pelas empresas para financiar os benefícios do Seguro-Desemprego e do abono salarial. O PIS é destinado a funcionários de empresas privadas, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e o Pasep, aos servidores públicos.

Caucule seu Pis

O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.

Veja tabela de exemplos, com base no salário mínimo de R$880,00.

Meses trabalhados (dias) Valor Abono
1 (30 a 44) R$ 74,00
2 (45 a 74) R$ 147,00
3 (75 a 104) R$ 220,00
4 (105 a 134) R$ 294,00
5 (135 a 164) R$ 367,00
6 (165 a 194) R$ 440,00
7 (195 a 224) R$ 514,00
8 (225 a 254) R$ 587,00
9 (255 a 284) R$ 660,00
10 (285 a 314) R$ 734,00
10 (285 a 314) R$ 734,00
11 (315 a 344) R$ 807,00
12 (345 a 365) R$ 880,00

CLIQUE AQUI PARA VER A TABELA DE PAGAMENTO DO PIS 2016 (Calendário do Pis 2016)

Veja a tabela do PIS 2016/2017:

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