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PL que muda o Código de Trânsito (CTB) será votado: Veja as alterações do relator

PL que muda o Código de Trânsito (CTB) será votado: Veja as alterações do relator
PL que muda o Código de Trânsito (CTB) será votado: Veja as alterações do relator

PL que muda o Código de Trânsito (CTB) será votado: Veja as alterações do relator.

Em live, o presidente da República, Jair Bolsonaro afirmou que o projeto de lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), deve ser votado na Câmara dos Deputados na próxima semana. O Presidente disse que já tratou do assunto com o líder da Casa, o deputado federal Rodrigo Maia (DEM-RJ).

O PL 3267/19 que ainda está em tramitação no Congresso Nacional, foi criada uma Comissão Especial para analisá-lo, recebeu parecer favorável do relator o deputado Juscelino Filho (DEM-MA), à aprovação do PL, mas com ressalvas propostas em um substitutivo.

Veja algumas alterações propostas.

Aula noturna

Texto original do PL:
O PL pretende revogar o §2º do Art. 158 que diz que parte da aprendizagem será obrigatoriamente realizada durante a noite. Se o projeto passar, não haverá mais a obrigatoriedade das aulas noturnas.

Alteração do relator:
O relator manteve a revogação proposta pelo texto original de acabar com a obrigatoriedade das aulas noturnas.

Reprovação em exames

Texto original do PL:
Outro artigo que o PL pretende revogar é o Art.151 do CTB que diz que no caso de reprovação no exame escrito sobre legislação de trânsito ou de direção veicular, o candidato só poderá repetir o exame depois de decorridos quinze dias da divulgação do resultado.

Alteração do relator:
O relator manteve a revogação proposta pelo texto original para retirar o prazo de quinze dias de espera, após a divulgação do resultado, para o candidato repetir o exame no qual tenha sido reprovado.

Transporte de crianças

Texto original do PL:
O texto do PL trazia para o CTB a previsão do transporte de crianças por dispositivos de retenção adaptados ao peso e a idade da criança. Hoje essa previsão está em Resolução. Porém, de acordo com o texto original do PL a inobservância a essas regras seria punida apenas com advertência por escrito.

Alteração do relator:
O substitutivo mantém a introdução no CTB da obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção por crianças. Além disso, propõe que os dispositivos sejam obrigatórios para crianças de até 10 anos de idade ou que atinjam 1 metro e 45 centímetros de altura. O substitutivo mantém a penalidade hoje prevista no CTB para o descumprimento dessa obrigatoriedade, que é a multa correspondente à infração gravíssima. Nesse mesmo sentido, a proposta prevê ainda que a idade mínima para que criança seja transportada em motocicletas, motonetas ou ciclomotores seja ampliada para 10 anos (hoje crianças maiores de sete anos já podem ser transportadas).

Tráfego de motocicletas no corredor

Texto original do PL:
Não previa alteração nesse sentido.

Alteração do relator:
O novo texto proíbe o tráfego de motocicletas, motonetas e ciclomotores pelo corredor, com exceções de quando o trânsito estiver parado, com velocidade inferior a 10 km/h ou, em outras situações de tráfego, quando o órgão com circunscrição sobre a via assim autorizar. A infração será de natureza grave.

Exame de aptidão física e mental

Texto original do PL:
Conforme o texto original do PL, o exame de aptidão física e mental seria preliminar e renovável a cada cinco anos para as pessoas com idade superior a 65 anos e a cada dez anos, para pessoas com idade igual ou inferior a 65 anos. Hoje o tempo de renovação é a cada três anos na primeira situação e cinco anos na segunda.

Alteração do relator:
Proposta amplia para 10 anos o prazo para renovação de condutores de até 40 anos de idade, com exceção dos motoristas profissionais das categorias C, D e E, mantendo o prazo de 5 anos para os condutores de 40 a 70 anos e de 3 anos para condutores com idade superior a 70 anos.

Avaliação psicológica

Texto original do PL:
Não previa alteração nesse sentido.

Alteração do relator:
O novo texto propõe a exigência de avaliação psicológica nos casos em que o condutor estiver suspenso do direito de dirigir, se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, se condenado judicialmente por delito de trânsito ou quando estiver colocando em risco a segurança do trânsito, por decisão da autoridade de trânsito.

Exame toxicológico

Texto original do PL:
O PL enviado pelo Presidente pretendia, originalmente, revogar o Art.148-A que estabelece que condutores das categorias C, D e E deverão submeter-se a exames toxicológicos para a habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação. Isso quer dizer que o exame toxicológico poderia não ser mais obrigatório na renovação da habilitação.

Alteração do relator:
O novo texto mantém a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de detecção para motoristas das categorias C, D e E, porém a exigência deve ficar restrita aos condutores dessas categorias que exercem atividade remunerada ao volante. Além disso, a proposta prevê que o exame seja realizado somente para fins de renovação da CNH, eliminando a exigência de submissão ao exame na metade da vigência do documento.

Criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC)

Texto original do PL:
Não previa alteração nesse sentido.

Alteração do relator:
De acordo com a nova proposta, nesse cadastro deverão constar os dados dos condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita a pontuação, nos últimos doze meses. Esses bons condutores participariam de um sorteio anual do valor correspondente a 1% do montante arrecadado pelo Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset).

Suspensão da CNH

Texto original do PL:
Conforme prometido e alardeado nos primeiros meses de mandato, o PL original pretendia aumentar de 20 para 40 o número de pontos, no período de 12 meses, para que o condutor tivesse o seu direito de dirigir suspenso.

Alteração do relator:
O novo texto propõe uma escala com três limites pontuação, para que a CNH seja suspensa: com 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima; ou 40 pontos, se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima.

Isenção de pontos relativos às infrações de natureza administrativa

Texto original do PL:
Não previa alteração nesse sentido.

Alteração do relator:
A nova proposta isenta o condutor infrator dos pontos, mas não da multa, das seguintes infrações administrativas: portar no veículo placa em desacordo com as especificações ou sem o lacre; conduzir o veículo sem a placa de identificação, sem o licenciamento, com a cor adulterada ou sem os documentos de porte obrigatório; não efetuar o registro do veículo no prazo de 30 dias; deixar o vendedor de comunicar a venda no prazo de 30 dias; deixar de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável; ou deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou do condutor.

Luz baixa durante o dia

Texto original do PL:
O PL original altera a obrigatoriedade do uso de luz baixa em rodovias. Hoje, ela é obrigatória em todas as rodovias. O texto propõe que a obrigatoriedade seja apenas em rodovias de pista simples. A outra mudança seria que a infração passa a ser leve e não haverá multa para quem for flagrado nessa situação, apenas o acréscimo de pontos na CNH.

Alteração do relator:
O relator manteve a alteração da obrigatoriedade apenas para rodovias simples, tratando-se de veículos desprovidos de luzes de rodagem diurna. Porém, manteve a gravidade da infração e a multa para quem for flagrado descumprindo a ordem.

ACC

Texto original do PL:
Não previa alteração nesse sentido.

Alteração do relator:
A nova proposta dispensa o candidato à obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) de participar do curso teórico-técnico e do curso de prática de direção veicular.

O relatório vai ser discutido na Comissão e após aprovado, o texto final vai ao plenário da Câmara e posteriormente segue para o Senado. Conforme especialistas, a discussão deve ser levada para 2020, não haverá alteração esse ano.

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