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Possui direito a revisão do FGTS quem trabalhou com carteira assinada entre 1999 e 2013?

Possui direito a revisão do FGTS quem trabalhou com carteira assinada entre 1999 e 2013?
(Foto: José Cruz/Agência Brasil)

Possui direito a revisão do FGTS quem trabalhou com carteira assinada entre 1999 e 2013? Muita calma nessa hora. Há muitas notícias em volta do assunto que versa sobre a Correção do FGTS, portanto, há muitas dúvidas que ainda precisam ser esclarecidas.

Muitas pessoas tem confundido a ação do STF sobre as perdas do FGTS em decorrência da aplicação do “Plano Collor 2, de fevereiro de 1991”, que é diferente das ações que “pedem a correção dos saldos do FGTS do período de 1999 à 2013”. São processos distintos e vamos explicar abaixo – entenda cada um deles.

Entenda

Correção FGTS no Plano Collor 2

Atualmente, quase 350 mil ações de trabalhadores voltaram a andar na Justiça Federal e nos Juizados em São Paulo e no Mato Grosso do Sul. Em setembro do ano passado o STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou que a Caixa Econômica Federal tem que pagar a correção monetária maior aos saldos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) durante os planos econômicos.

O recurso foi julgado pelo Supremo em setembro do ano passado. O caso transitou em julgado no fim do mês de março deste ano. Neste caso, não há mais possibilidade de novos questionamentos e o processo chega totalmente ao final.

De acordo com a publicação do quadro “Agora” do Jornal Folha de São Paulo, no TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que julga ações de cidadãos de São Paulo e Mato Grosso do Sul, mais de 300 mil ações discutem o tema que versa sobre o Plano Collor 2. O levantamento do tribunal não detalha o tipo de sentença, se favorável ou contra o pedido.

A ação do STF discutiu as perdas em decorrência da aplicação do Plano Collor 2, de fevereiro de 1991. O trabalhador com ação na Justiça tem chance de conseguir a grana mais rapidamente.

Quem não pediu talvez não consiga mais. Não há consenso sobre o prazo para pedir a correção. Nas ações das perdas da poupança, a Justiça limitou em 20 anos o prazo para fazer o pedido. Para perdas no FGTS, o limite já foi de 30 anos, mas agora é de cinco.

O que foi o Plano Collor 2?

  • Estabelecido em 31 de janeiro de 1991, congelou preços e salários, aumentou tarifas públicas e criou a TR (Taxa de Referência de Juros);
  • extinguiu o BTN-F e estabeleceu a TRD (Taxa referencial diária) como fator de correção da poupança

Rendimento teria ficado 14,11% menor, segundo as ações ingressadas na Justiça. Na ocasião, o indexador BTN-F rendia 21,87% ao passo que a TRD pagava 7,76%.

Quem perdeu?

Poupadores que tinham dinheiro na poupança com aniversário entre 1º e 31 de janeiro de 1991. Mas ainda há discussão e não há jurisprudência consolidada. O Idec, por exemplo, não ingressou ações a respeito de Plano Collor II.

Não confunda

Revisão do FGTS de 1999 à 2013

Há uma outra ação de revisão do saldo do Fundo de Garantia (FGTS) na Justiça, essa mais recente, que trata da aplicação de um índice de inflação na correção da grana dos trabalhadores.

Os pedidos defendem que a TR (taxa referencial), aplicada atualmente na correção do fundo, resulta em perdas, deixando o trabalhador no prejuízo.

Hoje no Brasil, existem mais de 400 mil ações na Justiça pedindo a correção dos saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não pela Taxa Referencial (TR), que tem tido rendimento de 0% desde 2018.

De acordo com o Jornal Extra, índices inflacionários, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulam alta de 5,07% e 2,76% em 12 meses, respectivamente.

Conforme o jornal, com as recentes decisões favoráveis às correções dos planos econômicos, inclusive considerando o FGTS, muitos trabalhadores têm acreditado, ou até sido convencidos, de que vale a pena pedir a correção do FGTS na Justiça. Mas, nesse caso, a situação não é promissora.

No ano passado, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que não cabe ao judiciário alterar esse índice de correção, pois o fundo tem legislação própria e ela quem definiu a TR.

Apesar de o processo ainda não estar transitado em julgado, alguns advogados não ver como reverter o que já foi decido. Outros acreditam em uma nova decisão do STF.

Nesta decisão, do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça sentenciou que: “a remuneração das contas vinculadas ao FGTS tem disciplina própria, ditada por lei, que estabelece a TR como forma de atualização monetária, sendo vedado, portanto, ao Poder Judiciário substituir o mencionado índice”. Na visão da Justiça, a questão deve ser tratada no Legislativo. Agora, cabem só embargos declaratórios sobre o tema.

Apesar disso, alguns escritórios de advocacia têm usado uma decisão do Supremo Tribunal Federal que considerou a TR como inconstitucional e ilegal em ações de precatórios. Segundo eles, há um precedente com isso. Mas para o presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, o primeiro a entrar com um processo, não há mais esperança: “Não acreditamos em uma reversão mais. Entrar agora é perda de tempo”.

O que é a revisão do FGTS de 1999 à 2013?

É uma ação que diversos trabalhadores brasileiros tem movido contra a Caixa Econômica Federal

O que é questionado?

A Aplicação de um índice de inflação na correção da grana dos trabalhadores. Os pedidos defendem que a TR (taxa referencial), aplicada atualmente na correção do fundo, resulta em perdas, deixando o trabalhador no prejuízo.

Quem perdeu?

Os trabalhadores que trabalharam de carteira assinada entre os anos de 1999 e 2013.]

Quem pode pedir a revisão?

Possui direito a revisão do FGTS quem trabalhou com carteira assinada entre 1999 e 2013.

O que devo Fazer?

Procure um Advogado de sua confiança para conversar sobre o assunto. Cada um tem uma opinião diferente sobre o tema.

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