Tudo sobre INSS e Auxílio Brasil

Prazo para quem recebe BPC se registrar no Cadastro Único termina em abril

Prazo para quem recebe BPC se registrar no Cadastro Único termina em abril
Prazo para quem recebe BPC se registrar no Cadastro Único termina em abril

Prazo para quem recebe BPC se registrar no Cadastro Único termina em abril.

Muitas pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ainda não fizeram a inscrição no Cadastro Único do Governo Federal. O registro é obrigatório, e quem não regularizar a situação cadastral dentro do prazo pode ter o benefício suspenso.

Segundo o secretário especial do Desenvolvimento Social, Lelo Coimbra, a intenção da medida não é suspender pagamentos, mas garantir que a concessão de benefícios funcione da melhor maneira possível. “A necessidade do cadastro é apenas uma garantia, uma segurança para quem recebe e para o governo, que paga. Assim, podemos garantir o repasse para todos que precisam”, afirma.

O beneficiário ainda não incluído na base de dados está sendo avisado por meio de extrato bancário com o Demonstrativo de Crédito de Benefício (DCB) e poderá receber cartas com Aviso de Recebimento (AR) no endereço informado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O comunicado informa a pendência de inscrição no Cadastro e quais medidas precisam ser tomadas para manter o benefício ativo. Essa notificação se refere apenas à falta de identificação de inclusão do beneficiário no CadÚnico.

Veja o calendário de convocação por lote e mês de aniversário:

  • Nove lotes já foram convocados. Outros 3 estão sendo convocados em 2020.

1º Lote

  • Nascidos em Janeiro
  • Já recebeu a notificação em Abril
  • Prazo final para bloqueio: 01/06/2019 a 30/06/2019

2º Lote

  • Nascidos em Fevereiro
  • Já recebeu a notificação em maio
  • Prazo final para bloqueio: 01/07/2019 a 30/07/2019

3º Lote

  • Nascidos em Março
  • Já recebeu a notificação em junho
  • Prazo final para bloqueio: 01/08/2019 a 30/08/2019

4º Lote

  • Nascidos em Abril
  • Já recebeu a notificação em julho
  • Prazo final para bloqueio: 01/09/2019 a 30/09/2019

5º Lote

  • Nascidos em Maio
  • Já recebeu a notificação em agosto
  • Prazo final para bloqueio: 01/10/2019 a 30/10/2019

6º Lote

  • Nascidos em Junho
  • Já recebeu a notificação em setembro
  • Prazo final para bloqueio: 01/11/2019 a 30/11/2019

7º Lote

  • Nascidos em Julho
  • Já recebeu a notificação em outubro
  • Prazo final para bloqueio: 01/12/2019 a 30/12/2019

8º Lote

  • Nascidos em Agosto
  • Recebe Notificação em novembro/2019
  • Prazo final para bloqueio: 01/01/2020 a 30/01/2020

9º Lote

  • Nascidos em Setembro
  • Recebe Notificação em dezembro/2019
  • Prazo final para bloqueio: 01/02/2020 a 01/03/2020

10º Lote

  • Nascidos em Outubro
  • Recebe Notificação em janeiro/2020
  • Prazo final para bloqueio: 01/03/2020 a 30/03/2020

11º Lote

  • Nascidos em Novembro
  • Recebe Notificação em fevereiro/2020
  • Prazo final para bloqueio: 01/04/2020 a 30/04/2020

12º Lote

  • Nascidos em Dezembro
  • Recebe Notificação em março/2020
  • Prazo final para bloqueio: 01/05/2020 a 30/05/2020

O que fazer ao receber a notificação?

Procure imediatamente o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) ou a Secretaria de Assistência Social do município como CPF, identidade e comprovante de residência.

Documentação necessária

Para a realização do cadastro, são necessários os documentos do responsável e de todos que moram na residência: Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor, Certidão de Casamento, Certidão de Nascimento, Carteira de Trabalho e comprovante de residência.

Importante destacar que o número de CPF de todos os membros familiares deve ser registrado no CadÚnico, para permitir a identificação do beneficiário e de sua família no momento da avaliação do benefício pelo INSS.

O BPC

Atualmente, o benefício é pago a pessoas com deficiência e a idosos a partir dos 65 anos que comprovem não poder se sustentar.

O valor do benefício é de um salário mínimo e para conseguir o dinheiro é considerada uma renda mensal per capita inferior a ¼ do salário mínimo.

É possível que, com a nova reforma da Previdência, haja mudanças no BPC para os idosos. A proposta, que foi alvo de críticas e deve ser revista, é que eles recebam 400 reais a partir dos 60 anos e que essa renda suba progressivamente até atingir um salário mínimo a partir dos 70 anos. A comprovação de miserabilidade também levará em conta o patrimônio inferior a 98 mil reais (a faixa I do Minha Casa Minha Vida).

Comentários estão fechados.