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Prazo para solicitar FGTS atrasado termina em 12 de novembro

Prazo para solicitar FGTS atrasado termina em 12 de novembroPrazo para solicitar FGTS atrasado termina em 12 de novembro – Atenção trabalhadores! O prazo para entrar com ação na Justiça do Trabalho referente ao não depósito do FGTS em mais de cinco anos até 30 anos, se estende somente até o dia 12 de novembro. Após esse período, o trabalhador só poderá cobrar judicialmente o atraso de depósitos de até cinco anos passados. Hoje, o interessado tem o direito de receber todo o valor que não foi depositado em sua conta vinculada nos últimos 30 anos.

A medida segue a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2014, na qual limitou o período para que o trabalhador possa reivindicar por seu FGTS. Naquela ocasião, ao julgar o assunto, a maioria dos ministros do STF acompanhou o voto do ministro Gilmar Mendes, que reduziu de 30 para cinco anos o período a ser pleiteado na Justiça. A decisão foi de que os atrasados a serem pagos deveriam ser restritos aos cinco anos, o mesmo limite fixado para outras reclamações trabalhistas.

Desta forma, a partir do dia 13 de novembro, só será possível cobrar valores não pagos referentes aos cinco anos anteriores ao desligamento do funcionário da empresa na qual trabalhava.

Vale destacar, porém, que os trabalhadores que têm ações anteriores a novembro de 2014 não serão atingidos pela decisão, bem como os profissionais que entrarem na Justiça ou reclamarem o pagamentos dos atrasados até novembro de 2019.

Com isso, os juízes de todo o país deverão seguir a decisão do STF e não julgar ações que se refiram a cobrança de um prazo superior a cinco anos. Para entrar com a ação, o trabalhador possui até dois anos após demissão sem justa causa ou por pedido próprio.

Trabalhadores devem ficar atentos e checar depósitos de FGTS

O governo federal alerta para o fato de que os trabalhadores devem acompanhar a regularização dos depósitos em suas contas de FGTS.

O acompanhamento pode ser feito por meio de extrato bimestral que é enviado pela Caixa Econômica Federal, diretamente para a residência do interessado.

Também é possível acompanhar os depósitos por meio de extratos obtidos no site da Caixa, nos terminais de auto-atendimento, mediante uso de senha e do Cartão Cidadão, ou por mensagens de celular (SMS), caso tenha feito esta opção no site do banco. Neste caso, a instituição financeira envia a mensagem assim que a empresa faz o depósito, mensalmente.

Além disso, o profissional ainda pode se dirigir a qualquer agência da Caixa para fazer a consulta.

Para os adeptos da tecnologia, o banco ainda disponibiliza o aplicativo FGTS, disponível para os sistemas operacionais iOS, Android e Windows Phone. No app, é possível acompanhar o extrato após fazer um rápido cadastro.

Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone 0800-7260-101.

O que fazer se o depósito não é feito pelo empregador

Casa algum recolhimento não tenha sido feito, o primeiro passo é procurar a empresa e buscar um acordo para regularizar a situação. Se o empregador não resolver a pendência, especialistas dizem que é preciso fazer uma denúncia à Superintendência Regional do Trabalho, vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego.

Para formalizar a denúncia, o trabalhador deve ter em mãos o extrato da conta vinculada que comprove que os depósitos não foram realizados. O documento pode ser obtido em qualquer agência da Caixa com a carteira de trabalho e o cartão ou o número do PIS. Também é possível obter o extrato pelo aplicativo FGTS para smartphones.

Caso queira manter o anonimato, por ainda estar empregado, o trabalhador pode procurar seu sindicato e fazer a denúncia.

Uma terceira opção é ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho.

FGTS é estabelecido por lei

De acordo com a lei, o empregador é obrigado a depositar 8% do valor total do salário de seu colaborador na conta do FGTS referente ao contrato de trabalho, no nome do profissional. Contudo, mesmo com a obrigação, diversas empresas deixam de realizar ese depósito.

Sendo assim, o trabalhador que não receber seu direito, deverá entrar com ação na Justiça do Trabalho para exigir o pagamento. Para isso, é necessário ficar atento se os depósitos estão sendo realizados. A consulta pode ser feita por meio do site do FGTS, em “Acompanhe seu FGTS”.

Além disso, o trabalhador poderá solicitar o extrato em uma agência da Caixa. É possível também pedir a entrega do documento em sua residência, por meio do telefone 0800 726 0101.

Segundo a lei, as empresas possuem até o dia 7 de cada mês para realizar o depósito dos valores. Um levantamento realizado pela Procuradoria Geral da Fazenda mostrou que 228 mil empresas possuem dívidas referentes ao não-pagamento do FGTS. Com isso, o valor chega a R$ 32 bilhões, devidos aos trabalhadores

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