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Prefeitura de Lauro de Freitas anuncia decreto que restringe circulação de pessoas à noite

Prefeitura de Lauro de Freitas anuncia decreto que restringe circulação de pessoas à noite
Prefeitura de Lauro de Freitas anuncia decreto que restringe circulação de pessoas à noite. Foto: Danilo Magalhães/Prefeitura de Lauro

Prefeitura de Lauro de Freitas anuncia decreto que restringe circulação de pessoas à noite

A Prefeitura de Lauro de Freitas, cidade da região metropolitana de Salvador, anunciou nesta sexta-feira (4), um novo decreto que prorroga prazos de medidas de enfrentamento à Covid-19 até o dia 17 de dezembro. O documento libera eventos e estabelece restrições de atividades noturnas. As determinações passam a valer a partir de sábado (5).

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De acordo com a prefeitura, o novo decreto está em consonância com a atuação do Governo do Estado e tem o objetivo de evitar uma segunda onda do coronavírus.

“A única alteração que dialoga com o setor econômico se dá no sentido dos shoppings, centros comerciais, lojas de varejo de rua, supermercados, hipermercados e atacados, que entre os dias 19 a 25 deste mês vão funcionar com maior espaço de tempo, evitando assim aglomerações dos públicos que fazem compras de fim de ano”, contou o controlador geral do Município, Ápio Vinagre.

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A medida que autoriza o funcionamento de shoppings centers, centros comerciais, lojas de varejo de rua, entre o período das 8h às 23h, e mercados, supermercados, hipermercados e atacados de autosserviços, das 6h às 23h, fica estabelecida independente da prorrogação do último decreto. O cumprimento de todos os protocolos de segurança e prevenção à Covid-19 é obrigatório.

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O documento também libera a realização de atividades no município, com capacidade máxima de 200 pessoas, exclusivamente, para eventos desportivos não coletivos, religiosos, científicos, feiras, circos, aulas em academias de dança e ginástica, e de permanência em praças públicas e afins.

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Conforme o órgão municipal, todos os segmentos devem cumprir os termos dos protocolos vigentes. O decreto limita a dois elementos as apresentações musicais desses eventos.

Fonte: G1

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