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Prefeitura de Simões Filho autoriza pagamento retroativo do adicional de insalubridade aos Agentes Comunitários

Foto: Divulgação

A Prefeitura de Simões Filho autorizou o pagamento de retroativos da insalubridade – gratificação pela execução de trabalho em condições especiais com risco de vida ou saúde – para os Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias. De acordo com o executivo municipal, os pagamentos estavam pendentes desde 2016.

Ainda segundo a prefeitura, o Agente recebe um adicional de 20% em seu salário, calculado em cima do vencimento base. Antes, a gratificação era calculada em cima do salário mínimo. O direito é garantido através da Lei Federal 13.342/2016, de 3 de outubro de 2016. Além do retroativo e da insalubridade, os Agentes passarão a receber de acordo o Piso Nacional, caso haja repasse do Ministério da Saúde, informou a pasta.

Adicional de insalubridade havia sido vetado por Michel Temer

A Lei Federal 13.342/2016 foi sancionada em outubro de 2016, mas o Presidente Michel Temer vetou os dispositivos que previam adicional de insalubridade aos agentes. No dia 15 de Dezembro do mesmo ano, o Congresso Nacional derrubou o veto da Presidência e garantiu o adicional de insalubridade para agentes comunitários de saúde e de combate a endemias.

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