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Prefeitura de Simões Filho convoca mototaxistas para realizar vistoria e renovar alvarás para 2019

A Prefeitura Municipal de Simões Filho, por meio da Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob), abriu prazo para que os mototaxistas façam a renovação dos alvarás de circulação em Simões Filho, na Região Metropolitana de Salvador (RMS).

Durante a renovação da permissão será realizada ainda uma vistoria no veículo. Serão analisadas as condições funcionamento do veículo, de segurança tanto do transporte como dos acessórios e ainda as condições da moto. A entrega dos alvarás será feita de imediato aos permissionários que fizerem a vistoria nas datas estabelecidas (quem não fizer a vistoria no dia marcado poderá sofrer atraso no recebimento do alvará).

As vistorias serão realizadas no horário das 08h às 12h e das 13h30 às 17h, de acordo com a data especificada e agendada conforme tabela abaixo. O atendimento será por ordem de chegada. na sede da SUPERTRANS, situada na Avenida Walter Aragão de Souza, no bairro KM-30.

Tabela de agendamento

PERMISSIONÁRIO DATA LETRAS
De 11/02 a 15/02/2019 A-B-C-D
De 13/02 a 22/02/2019 E-F-G-H-l
MOTOTAXISTAS De 25/02 a 01/03/2019 J
De 04/03 a 08/03/2019 K-L-M-N-O
De 11/03 a 15/03/2019 P-Q-R-S-T
De 18/03 a 22/03/2019 U-V-W-Y-X-Z

 

Os interessados deverão apresentar os documentos abaixo para renovação do alvará:

– Ter completado 21 (vinte e um) anos;
– Possuir habilitação, por pelo menos 2 (dois) anos. na categoria A, com atividade remunerada;
– Ser aprovado em curso especializado. nos termos da regularização do CONTRAN;
– Antecedentes Criminais;
– Comprovante de Residência (Recibo de empresa da Coelba ou Embasa);
– Licenciamento.
– Veiculo emplacado na categoria de Aluguel;
– Veículo com as características exigidas pela autoridade de trânsito do Município;
– Inscrição como segurado do instituto Nacional de Seguridade Social — INSS;
– Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, para o profissional Mototaxista empregado.
– Certificado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN;
– Copia e original do RG e CIC,
– Certidão negativa das varas criminais.
– Titulo de eleitor:

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