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Projeto de Lei aumenta a velocidade permitida nas ruas e estradas

Projeto de Lei aumenta a velocidade permitida nas ruas e estradas
Projeto de Lei aumenta a velocidade permitida nas ruas e estradas

Projeto de Lei aumenta a velocidade permitida nas ruas e estradas. O Congresso Nacional encaminhou para o Senado Federal um Projeto de Lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Caso seja aprovado, ele muda a tolerância das penalidades relativas ao excesso de velocidade. Atualmente, os motoristas só são multados quando ultrapassam a velocidade permitida na via em mais de 7%, quando o limite da via é superior a 100 km/h.

Ou seja, o Detran considera uma “margem de erro”, descontando 7% da velocidade para a imposição da autuação, conforme estabelecido no CTB em 1998. Conforme normatização do Inmetro, o valor obtido pelo radar é reduzido.

Entenda como é hoje e como será:

Em vias com velocidade máxima de até 100 km/h, desconta-se 7 km/h. Por exemplo, se a velocidade máxima for de 60 km/h, e o motorista for flagrado a 69 km/h, a velocidade considerada será 62 km/h para a aplicação da multa. Caso passe no radar a 65 km/h, a margem de tolerância considera 58 km/h. Em outras palavras, neste caso a multa não é emitida.

Em estradas com velocidade máxima permitida de 110 km/h, é possível trafegar a até 118 km/h dentro da margem de tolerância dos 7%, sem ser autuado.

Com a aprovação do projeto, este limite passa para 10%. A tolerância é necessária porque os radares não são completamente precisos.

Na prática, o aumento dessas tolerâncias, desconsiderando o estudo prévio realizado em 1998, permitiria que os motoristas pudessem rodar ainda mais rápidos, sem o risco de autuações.

Numa estrada de 110 km/h, aproveitando o mesmo exemplo acima, o mesmo veículo poderia ser guiado a até 122 km/h sem risco de receber uma “conta” inesperada em casa.

O PL é de autoria de Vinicius Carvalho, deputado de São Paulo pelo Republicanos. A proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania transitava em caráter conclusivo (tipo de tramitação em que assunto não precisa ser votado pelo Plenário quando não há discordância entre as comissões designadas para avaliá-lo), o que significa que agora ela irá diretamente para o Senado. Caso aprovada nesta instância, vira lei.

Mudança

O projeto original permitia que a autoridade de trânsito pudesse aplicar, alternativamente, a penalidade de advertência. Isso no caso de o condutor estar em velocidade dentro da margem de tolerância definida de 10%. Porém, isso foi retirado do texto pelo relator. “A aplicação da penalidade de advertência é adstrita à infração efetivamente cometida, o que não será mais o caso”, justificou.

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