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Projeto determina que mulher seja informada quando agressor for solto

Projeto determina que mulher seja informada quando agressor for solto
Projeto determina que mulher seja informada quando agressor for solto

Projeto determina que mulher seja informada quando agressor for solto.

O Projeto de Lei 5872/19 determina que a mulher vítima de violência doméstica ou familiar deverá ser informada, prévia e pessoalmente, sobre o cumprimento ou a extinção da pena do agressor, a concessão de qualquer benefício e a progressão de regime de cumprimento da pena. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O texto altera a Lei Maria da Penha. Autor do projeto, o deputado David Soares (DEM-SP) afirma que a lei já prevê a necessidade de notificação da ofendida, mas não detalha o modo como deve ser feita e limita-se ao ingresso e saída do agressor da prisão.

“A notificação prévia e pessoal, principalmente quanto à concessão de liberdade provisória, ao cumprimento ou à extinção da pena, ou ainda à concessão de qualquer benefício ou progressão de regime é um instrumento capaz de dar às vítimas uma maior segurança”, disse Soares.

“Assim, será possível atuar devidamente na prevenção dos crimes, em vez de somente agir nas suas consequências”.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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