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Projeto garante desconto de até 90% para quem deve o Minha Casa Minha Vida

Projeto garante desconto de até 90% para quem deve o Minha Casa Minha Vida
Projeto garante desconto de até 90% para quem deve o Minha Casa Minha Vida

Projeto garante desconto de até 90% para quem deve o Minha Casa Minha Vida.

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou uma proposta que facilita a renegociação de dívidas para quem adquiriu imóvel por meio do programa Minha Casa Minha Vida.

O projeto (PL 5.545/ 2019) cria o Programa de Regularização de Débitos do Programa Minha Casa, Minha Vida (PRD-MCMV) e garante descontos de até 90% dos juros e multas aplicadas e prevê parcelamento em até 120 prestações. A União também deverá avalizar o pagamento das prestações em caso de inadimplência justificada do beneficiário — por exemplo, em situações de perda de emprego sem justa causa. Veja mais abaixo as regras para ter direito ao desconto.

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Em andamento há 10 anos no Brasil, o programa Minha Casa Minha Vida concedeu crédito de longo prazo a juros baixos a mais de 15 milhões de pessoas . As prestações são definidas de acordo com os ganhos dos mutuários e são feitas sob medida para o bolso do consumidor. Ainda assim, os níveis de inadimplência são altos, chegando a 25% das pessoas contempladas pela faixa 1, as quais possuem renda familiar bruta de até R$ 1.800 e que pagam parcelas mensais entre R$ 25 e R$ 270.

O programa habitacional já firmou mais de 5 milhões de contratos. No entanto, após a crise de 2015, que levou o desemprego a quase 13 milhões de brasileiros, a inadimplência desses contratos cresceu muito. Atualmente, mais 351 mil contratos em atraso.

Regras para ter o desconto de até 90%

De acordo com o texto aprovado na CAS, o acesso ao Programa de Regularização de Débitos deve seguir regras específicas, como o interessado não possuir nenhum outro imóvel além daqueles cujos débitos serão regularizados pelo programa. O devedor também deve confessar de forma irrevogável e irretratável os débitos a serem renegociados e se comprometer a pagar regularmente as parcelas da nova negociação, sem chance de renegociação posterior e desistindo de impugnações ou de recursos administrativos e ações judiciais que envolvam as parcelas atrasadas a serem quitadas no programa.

A adesão ao PRD fica condicionada ao pagamento da primeira prestação.

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Entre as opções de renegociação, estão a quitação dos débitos em 60 prestações (com desconto de 60% nos juros e multa, sendo a primeira prestação de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada) ou em 120 prestações (com desconto de 30% nos juros e multa, desde que a primeira prestação quite, pelo menos, 10% do saldo devedor; ou sem desconto nos juros e multa, porém sem necessidade de a primeira prestação ser mais alta).

As novas prestações do refinanciamento serão atualizadas pelos mesmos índices previstos no contrato original. Segundo o projeto, a opção que garante mais desconto é aquela em que o participante paga o débito em duas prestações, obtendo desconto de 90% dos juros e das multas. A primeira prestação deve ser de, no mínimo, 40% do valor da dívida consolidada.

O devedor será excluído do PRD se deixar de pagar três prestações consecutivas ou seis alternadas ou se deixar de pagar a última parcela. Em qualquer caso, a exclusão não ocorrerá se o devedor purgar a mora em até 30 dias após a notificação, podendo esse direito ser exercido uma única vez.

O valor mínimo de cada prestação mensal será de R$ 25,00. Caso o cálculo da prestação mensal seja inferior a esse valor mínimo, o devedor poderá acumular sucessivas prestações até que o valor mínimo seja atingido.

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