Tudo sobre INSS e Auxílio Brasil

Projeto obriga Facebook e Instagram a requererem CPF do usuário para acesso a aplicativos

O Projeto de Lei 2763/20 obriga as empresas responsáveis pelo provimento de serviços de redes sociais na internet como Facebook e Instagram e Twiter a condicionarem o acesso a essas aplicações ao cadastramento prévio do CPF (Cadastro da Pessoa Física) ou do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) do usuário.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto inclui a medida no chamado Marco Civil da Internet.

>Celulares podem passar a ser rastreados em investigação criminal

O objetivo do autor da proposta, o deputado Marcelo Brum (PSL-RS), é coibir a divulgação de notícias falsas. “A intenção é não somente desestimular a proliferação de perfis falsos na internet, mas também facilitar a investigação dos crimes cometidos no meio digital, ao oferecer um instrumento efetivo para o rastreamento dos responsáveis por condutas ilícitas que atentem contra a honra e o direito de propriedade dos cidadãos”, disse.

>Aprenda a impugnar resultado do cadastro do auxílio emergencial

“Por meio da combinação dessa informação com outros dados pessoais fornecidos pelo internauta, o provedor da aplicação passará a dispor da prerrogativa de condicionar a abertura de novas contas ao exame da consistência dos dados de identificação apresentados pelos solicitantes, reduzindo, assim, os riscos de uso abusivo e ilegítimo dos recursos oferecidos pelos aplicativos. A intenção é não somente desestimular a proliferação de perfis falsos na internet, mas também facilitar a investigação dos crimes cometidos no meio digital, ao oferecer um instrumento efetivo para o rastreamento dos responsáveis por condutas ilícitas que atentem contra a honra e o direito de propriedade dos cidadãos”.

Na Câmara, tramitam diversas outras propostas com o objetivo de coibir as chamadas fake news, como os projetos de lei 2844/20 e 1429/20, e alguns tratando especificamente das notícias falsas envolvendo a saúde pública, como os PLs 2389/20 e 1394/20.​

Comentários estão fechados.