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Projeto prevê mudança na renda familiar usada no BPC

Projeto prevê mudança na renda familiar usada no BPC
Projeto prevê mudança na renda familiar usada no BPC

 

Projeto prevê mudança na renda familiar usada no BPC. O Projeto de Lei 4758/19 aumenta o conjunto de pagamentos de natureza assistencial ou previdenciária que devem ser excluídos do cálculo da renda mensal per capita utilizado como requisito para concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O texto inclui dispositivo na Lei 8.742/93.

Segundo a proposta; em tramitação na Câmara dos Deputados; qualquer outra remuneração assistencial ou previdenciária de até um salário mínimo concedido a uma ou mais pessoas da mesma família deverá ser excluída do cálculo da renda familiar per capita. O valor do salário mínimo é atualmente de R$ 998,00.

“A medida assegurará mais dignidade e cidadania para as famílias que possuam mais de um idoso, ou mais de uma pessoa com deficiência, ou ainda um idoso e uma pessoa com deficiência, em situação de vulnerabilidade”, afirmou o autor da proposta, deputado Diego Garcia (Pode-PR).

A legislação diz que são aptas a receber o BPC as famílias de pessoas idosas e de pessoas com deficiência cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo (R$ 249,50). O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) exclui desse cálculo o valor do BPC eventualmente já recebido por outra pessoa idosa da mesma família.

Tramitação

Portanto, a proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Sobre o BPC

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício de renda no valor de um salário mínimo para pessoas com deficiência de qualquer idade ou para idosos com idade de 65 anos ou mais que apresentam impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e que, por isso, apresentam dificuldades para a participação e interação plena na sociedade.

Para a concessão deste benefício, é exigido que a renda familiar mensal seja de até 1/4 de salário mínimo por pessoa.

Fonte: Agência Câmara

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