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Projeto proíbe distribuidora de obrigar consumidor a adotar relógio de luz digital

O Projeto de Lei 5715/19 proíbe que as companhias de distribuição de energia elétrica imponham aos consumidores a implantação de medidor de luz digital. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, as empresas sempre terão que proporcionar aos clientes a opção de escolha entre medidores tradicionais e eletrônicos. O projeto é de autoria do deputado Silas Câmara (Republicanos-AM), que é contrário à imposição de um único modelo.

A proposta também inclui duas novas competências para os conselhos de consumidores: serão responsáveis por verificar a autenticidade dos medidores de luz, mecânicos ou digitais; e por verificar os reajustes e a qualidade dos serviços oferecidos pelas distribuidoras.

Criados pela Lei 8.631/93, os conselhos de consumidores são formados por representantes das principais classes de consumidores (residencial, rural, poder público, comercial e industrial), com a incumbência de opinar sobre assuntos relacionados à prestação do serviço público de energia elétrica.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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