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Projeto tenta derrubar decreto que mudou a forma de notificar beneficiário do BPC/Loas sobre irregularidades

Projeto tenta derrubar decreto que mudou a forma de notificar beneficiário do BPC/Loas sobre irregularidades
Projeto tenta derrubar decreto que mudou a forma de notificar beneficiário do BPC/Loas sobre irregularidades

Projeto tenta derrubar decreto que mudou a forma de notificar beneficiário do BPC/Loas sobre irregularidades

Atualmente, os mais de 4,5 milhões de idosos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica de Assistência Social (BPC/Loas) são notificados sobre qualquer irregularidade no benefício por meio da rede bancária, ou seja, com notificação no caixa eletrônico ou por meio de extrato, e não mais por carta, como era feito até agosto do ano passado. A determinação consta de uma portaria conjunta do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) e do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) publicada no Diário Oficial da União.

Após essas mudanças de procedimentos, passou a tramitar na Câmara dos Deputados o Projeto de Decreto Legislativo 1023/2018, que quer manter a notificação por carta com aviso de recebimento, sob a alegação de que os beneficiários do BPC/Loas são extremamente carentes e, por isso, a notificação por rede bancária pode fazer com que muitos percam seus benefícios. O Projeto em tramitação na Câmara dos Deputados.

Entenda

Na regra anterior, caso o beneficiário não fosse encontrado por carta com aviso de recebimento, a Previdência Social era obrigada a publicar uma convocação do segurado no Diário Oficial, para que o mesmo tomasse conhecimento da irregularidade e pudesse fazer as devidas correções, como as de dados cadastrais, por exemplo.

Agora, quando o INSS não conseguir notificar o segurado por meio do banco, o benefício é bloqueado. Só após o bloqueio, se entrar em contato com o INSS, o beneficiário entenderá o motivo pelo qual teve o benefício bloqueado. Além disso, tem apenas dez dias para presentar a defesa.

Para que o beneficiário consiga o desbloqueio, será necessário, no prazo de até 30 dias corridos, entrar em contato com o INSS. Após esse processo, a pessoa terá dez dias para agendar a entrega da defesa.

Se os prazos forem cumpridos, o benefício será reativado durante o processo. Segundo a portaria, a defesa poderá ser apresentada nas agências do INSS ou pelo portal Meu INSS, na internet.

Nos casos em que o prazo do bloqueio tenha se encerrado (30 dias corridos) sem que o beneficiário tenha procurado o INSS, o benefício será suspenso, e o valor não será mais depositado na conta. Para voltar a receber o BPC, o beneficiário deverá apresentar um recurso em um prazo de 30 dias. O recurso será julgado pelo Conselho de Recursos do Seguro Social e, se aprovado, o BPC/Loas voltará a ser pago retroativamente à data da suspensão.

Se o beneficiário não apresentar o recurso ou o pedido não for aceito, o benefício será suspenso e não poderá ser reativado. Nestes casos, o beneficiário deverá fazer um novo pedido do benefício num posto do INSS.

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BPC/Loas

De acordo com o governo, o BPC/Loas é garantido a quem tem baixa renda. O benefício mensal pode ser requerido diretamente numa agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Porém, é preciso ficar atento aos diversos requisitos para conseguir o auxílio.

No caso dos idosos, além do critério da idade (é obrigatório ter mais de 65 anos), há a exigência de ter renda familiar inferior a um quarto do salário mínimo por pessoa. O idoso também não pode receber qualquer outro benefício da Seguridade Social, assim como de outro regime, inclusive o seguro-desemprego.

Para a pessoa com deficiência obter esse auxílio, é preciso estar impossibilitado de participar de forma ativa na sociedade e em igualdade de condições com as demais pessoas. Nesses casos, os beneficiários passam por perícia. Também é preciso atender ao critério de renda mínima por pessoa da família (25% do salário mínimo).

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