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Proposta federal proíbe apreensão carros por não pagar IPVA, multas e tributos

Proposta federal proíbe apreensão carros por não pagar IPVA, multas e tributos.
Proposta federal proíbe apreensão carros por não pagar IPVA, multas e tributos.

Proposta federal proíbe apreensão carros por não pagar IPVA, multas e tributos.

A Câmara dos Deputados analisa proposta que proíbe a apreensão ou remoção de veículo por autoridade de trânsito em função de atraso no pagamento de tributos, taxas e multas ou falta de porte de documento.

Os tributos e taxam incluem, por exemplo, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o Certificado de Registro e Licenciamento de veículos e o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT). Pelo texto, a proibição não se aplicará quando a autoridade estiver de porte de mandado judicial.

A medida está prevista no Projeto de Lei 3688/2019, do deputado Boca Aberta – PROS, e abrange as seguintes autoridades de trânsito:

– Departamento de Estradas de Rodagem dos Estados da Federação e do Distrito Federal (DER);

– Detrans (Departamentos de Trânsito dos estados da Federação e do Distrito Federal);

– Conselho Nacional de Trânsito (Contran);

– Departamento Nacional de Trânsito (Denatran);

– Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER);

– Polícia Rodoviária Federal;

– e a Polícia Militar dos estados e do Distrito Federal.

Ato abusivo

de acordo com a p´proposta, o estado não pode fazer a apreensão do veículo por falta do pagamento do licenciamento, do IPVA, ou de qualquer outro tributo, pois trata-se de um ato abusivo de poder de polícia.

Para o parlamentar, o procedimento adequado para a cobrança em caso de inadimplemento de tributo seria “a notificação do contribuinte, instauração de procedimento administrativo fiscal, em que seria assegurado a ampla defesa e contraditório e em seguida, se esgotada a fase administrativa com a constituição definitiva do crédito tributário, a inclusão do débito em dívida ativa”.

“Por certo, o procedimento adequado para a cobrança em caso de inadimplemento de tributo, inclusive o IPVA, seria a notificação do contribuinte, instauração de procedimento administrativo fiscal, onde seria assegurada a ampla defesa e contraditório e em seguida, se esgotada a fase administrativa com a constituição definitiva do crédito tributário, a inclusão do débito em dívida ativa. Ora, a Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, dispõe exatamente sobre a cobrança judicial da dívida ativa da fazenda pública e é ela que deve ser utilizada para cobrar débitos tributários, não a apreensão do veículo, por via transversa, para que o contribuinte se sinta coagido a pagar o tributo”.

A proposta também proíbe a cobrança em conjunto de multas, do seguro obrigatório, do licenciamento e do IPVA, determinando que seja facultado o pagamento em separado e obrigando que os Detrans entreguem esses documentos.

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