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Proposta impede Justiça de barrar votação de proposta legislativa

O Projeto de Lei 4772/19 estabelece que a discussão e a votação de propostas legislativas não podem ser barradas por mandado de segurança. A proposta foi apresentada pela deputada Dra. Soraya Manato (PSL-ES). Para ela, cabe ao próprio Parlamento (não à Justiça) coibir possível vício material, determinando a eventual inconstitucionalidade de uma proposta legislativa.

Conforme a deputada, o Supremo Tribunal Federal já entendeu que é inviável o mandado de segurança em controle preventivo de constitucionalidade, mas foi em um caso específico, sem garantia de que a posição será sempre a mesma, daí a necessidade de alterar a lei.

O projeto altera a Lei do Mandado de Segurança. A mesma proposta já foi apresentada em legislaturas anteriores e acabaram arquivadas por terem sido votadas (PLs 7286/14 e 1502/15).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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