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Quando o INSS começa a descontar taxa sobre Seguro Desemprego?

Quando o INSS começa a descontar taxa sobre Seguro Desemprego?
Quando o INSS começa a descontar taxa sobre Seguro Desemprego?

Quando o INSS começa a descontar taxa sobre Seguro Desemprego?

O Seguro-Desemprego, um dos mais importantes direitos dos trabalhadores brasileiros, é um benefício que oferece auxílio em dinheiro por um período determinado. Ele é pago de três a cinco parcelas e valor pago varia de R$ 998 (o salário mínimo atual) a R$ 1.735,29.

Mas agora, quem recebe seguro-desemprego terá de pagar pelo menos 7,5% de contribuição previdenciária para o INSS. Essa cobrança está prevista na nova Medida Provisória do Programa Verde Amarelo (MP 905/2019), publicada pelo Governo Federal. A cobrança, porém, não começa já. Só pode ser feita a partir de março de 2020 —isso se o Congresso ou o Judiciário não derrubarem esse ponto controverso até lá.

Com o objetivo de estimular o primeiro emprego a jovens entre 18 e 29 anos, a nova modalidade desobriga o patrão de recolher o equivalente a 20% do salário ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Para compensar esse dinheiro que deixa de entrar nos cofres da Previdência, o governo pretende cobrar uma contribuição sobre o seguro-desemprego.

Atualmente, quem ganha seguro-desemprego não paga contribuição previdenciária e não conta o tempo do benefício para se aposentar. Com a MP do Programa Verde Amarelo, os beneficiários vão pagar alíquotas que vão de 7,5% a 8,14% —valor fica entre R$ 75 e R$ 141, considerando os limites válidos hoje para o seguro-desemprego. Com a cobrança, o período em que a pessoa recebe o seguro conta para a aposentadoria.

Tempo mínimo para cobrar a nova contribuição

Em regra, quando uma lei institui um novo imposto ou contribuição, ele só pode ser cobrado no ano seguinte. A Constituição também proíbe a cobrança em menos de 90 dias, para evitar que tributos criados no final do ano surpreendam o contribuinte em pouco tempo.

Por causa dessas limitações, a MP do Programa Verde Amarelo prevê que a contribuição previdenciária sobre o seguro-desemprego só entre em vigor “no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação” —ou seja, em 1º de março de 2020.

Se a MP não for aprovada pelo Congresso até 10 de março, ela deixa de valer. Nesse caso, a taxação do seguro-desemprego também cairia.

Entenda novo contrato do Programa Verde Amarelo

De acordo com o governo, o desconto de 7,5% dos benefícios de seguro-desemprego servirá para viabilizar o novo modelo de contrato previsto no Programa Verde Amarelo. Essa contribuição será previdenciária, ou seja, do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), e necessária para compensar a desoneração na folha de pagamentos estabelecida pelo programa. A estimativa é que a nova modalidade de trabalho para jovens de 18 a 29 anos signifique uma renúncia fiscal de R$ 10 bilhões nos próximos 5 anos.

O Programa Verde Amarelo, criado por meio de medida provisória, pretende impulsionar a inserção de jovens no mercado de trabalho e tem em seu principal eixo a criação de uma nova modalidade de trabalho com desonerações de impostos para o empregador.

Eis os descontos para as empresas:

  • Isenção total de contribuição previdenciária;
  • Fim da contribuição do Sistema S e salário-educação;
  • Contribuição patronal para o FGTS de 2%, em vez dos habituais 8%;
  • Multa de 20% do FGTS por demissão, em vez dos atuais 40%;

As empresas poderão contratar até 20% dos funcionários na nova modalidade. Os funcionários receberão, mensalmente, o valor proporcional às férias e ao 13º salário. A redução de custo de mão de obra, para o empregador, ficará entre 30% e 34%. As empresas terão isenção de contribuição patronal do INSS (de 20% sobre os salários), das alíquotas do Sistema S e do salário educação. Além disso, a contribuição para o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) será de 2%, ante os 8% dos contratos normais de trabalho. O valor da multa do FGTS também cairá de 40% para 20%, desde que haja acordo entre empregado e empregador no momento da contratação.

Esse contrato de trabalho terá duração de até 2 anos e a expectativa do Ministério da Economia é de que a modalidade contribua para a criação de 1,8 milhão de empregos até 2022.

Fonte: Com informações do UOL

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