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“Quase impossível”, diz especialista sobre pedido do MP para anular júri que absolveu Kátia Vargas

Foto: Arte Aratu Online

Do Aratu Online, parceiro do Simões Filho Online.

O recurso interposto pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra a decisão do júri popular que, no dia 6 de dezembro, absolveu a oftalmologista Kátia Vargas, ainda deve durar um tempo significativo para ser julgado no Tribunal de Justiça da Bahia.

Na terça-feira (12/12), a Justiça aceitou avaliar o pedido, que será analisado pela juíza Gelzi Maria Almeida Souza, do 1º Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri, responsável pela mediação do julgamento ocorrido na semana passada.

Essa nova fase do julgamento não deve dar, ainda, desfecho definitivo ao caso. O processo deve ter seu curso prolongado, algumas vezes, já que novas apelações são cabíveis e previstas.

Segundo a análise do criminalista e professor de direito penal da Universidade Federal da Bahia (Ufba), Sebastian Mello, em menos de um ano não deve acontecer a apreciação do caso no TJ-BA, onde, pela primeira vez, o pedido de nulidade da decisão do Conselho de Sentença será julgado.

Contudo, apesar das possibilidades de recursos, é fato que Kátia Vargas vive um momento pós-pesadelo. A absolvição conseguida por sua defesa lhe devolveu a condição de liberdade sem qualquer restrição.

SOBERANIA DO JÚRI

De acordo com o professor da Ufba, a Constituição Brasileira assegura a soberania do júri popular e a decisão que foi tomada só pode ser revogada se ela for, manifestamente, contrária à prova dos autos. Foi baseado, justamente, nesse princípio que o MPE defendeu a sua solicitação.

Segundo o promotor de Justiça Luciano Assis, “houve nulidade absoluta em razão de violação de preceitos legais e, portanto, manifesto prejuízo” do julgamento. Ele afirma que a decisão dos jurados, pela negativa de autoria, foi “manifestamente contrária à prova dos autos”.

Sebastian esclarece que a acusação precisa provar que a decisão tomada foi escancaradamente contra a prova do processo. “Como o júri não é formado por profissionais de direito, poderia acabar ignorando as provas, por falta de conhecimento”, pontua o especialista, como uma hipótese que pode ser considerada pela acusação no recurso.

O criminalista ressalta, porém, que, por conta da soberania, é mais fácil a decisão do júri ser mantida do que revogada. Ele acredita que se o caso não fosse para um júri popular, a janela pra modificar a sentença seria maior.

“No caso do júri, a decisão só é mudada se ela for absurda. Se for errada, mas não absurda a tendência é que ela permaneça. Por isso, que, normalmente, elas são mantidas em grau maior que as outras decisões do jurídico”.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

A apelação do MPE será julgada por cinco desembargadores que compõem uma turma da Câmara Criminal do TJ-BA. O recurso está vinculado a um desses magistrados, que vai ser o responsável por elaborar um relatório do processo, após as manifestações apresentadas por escrito dos promotores, do assistente da acusação e da defesa.

Sebastian explicou que, daí, o relator terá condições de preparar o seu voto e os quatro colegas de turma se posicionarão, no dia do julgamento, acompanhando, ou não, o relatório apresentado por ele. Mais uma vez, a nova decisão é definida, conforme votação da maioria.

O professor advertiu que pode haver recursos em várias instâncias, mas o máximo que a acusação pode conseguir é a realização de um novo júri, já que a sentença do último dia 6 de dezembro não pode ser modificada. “Nem o Supremo Tribunal Federal pode modificar essa decisão. Só pode anular!”, salientou ou especialista.

INSTÂNCIAS SUPERIORES

Após o julgamento TJ-BA, continua sendo válida a apelação tanto para a acusação, quanto para a defesa. Agora, o caso teria de ser levado ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. Dessa vez, a apreciação do processo fica por conta dos ministros do STJ e a sentença se dá após os atos que acontecem dentro dos mesmos moldes da instância anterior. Porém, de acordo com o professor, as possibilidades de nulidade começam a ficar mais restritas.

Por fim, o caso pode, um dia, bater na porta do STF, onde o criminalista ressalta que a anulação é “quase impossível”, porque a Suprema Corte requer novos elementos para que o processo seja continuado. Segundo Sebastian Mello, para o STF anular um júri popular, teria que haver uma violação de natureza constitucional.

“O descumprimento não seria de uma lei. Não é do Código Penal, nem do Código do Processo Penal. A decisão do júri teria que ter confrontado, expressamente, uma norma da Constituição” enfatizou.

Com relação ao mérito do processo e à condução dos trabalhos durante o júri popular, o professor de direito penal preferiu não se aprofundar na questão por não ter presenciado o julgamento. No entanto, pelo que acompanhou, por meio da da imprensa, observou que para o júri, a defesa foi mais eficiente. “Ela precisou, apenas, criar a dúvida, porque na dúvida se absolve”, comentou.

 

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