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Quem andar de “cinquentinhas” sem habilitação pagará multa

A partir de 03 de Novembro começará a fiscalização para a obrigatoriedade da Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC ou habilitação na categoria “A”, Conforme a lei nº 13.281, de 4 de maio de 2016, que altera o Código de Trânsito Brasileiro e estabelece como sendo infração gravíssima dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para dirigir ou autorização para conduzir Ciclomotor (Ciquentinhas).

O ato de não portar os documentos mencionados caracteriza-se infração gravíssima com multa no valor de três parcelas de R$293,47 totalizando R$880,41, sete pontos na carteira e retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado.

Apesar de deliberação do CONTRAN que indica o dia 1º de junho para início da fiscalização, o Ministério das Cidades, por meio de nota afirma que vale a lei nº 13.281, que estende o prazo de adaptação para o fim do ano.

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