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Quem der entrada em benefício do INSS deve ficar atento a estes detalhes

Quem der entrada em benefício do INSS deve ficar atento a estes detalhes
Quem der entrada em benefício do INSS deve ficar atento a estes detalhes – Reprodução

Quem der entrada em benefício do INSS deve ficar atento a estes detalhes.

O último Boletim Estatístico da Previdência Social divulgado nesta segunda-feira (1/06) mostra que havia 1.802.309 requerimentos de benefícios previdenciários aguardando análise pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em março.

Desse total, 1.282.274 esperavam pela primeira avaliação dos seus requerimentos e 520.035 já haviam passado pela análise e necessitavam cumprir exigências do INSS para serem pagos.

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Houve queda de 3,27% no número total de pedidos de benefícios em análise entre fevereiro e março. E também caíram os pedidos em análise até 45 dias e acima desse período.

Veja no gráfico abaixo:

Quem deu entrada em benefício do INSS deve ficar atento a estes detalhes
Requerimentos de benefícios em análise no INSS por período de tempo — Foto: Editoria de Economia/G1

A região Sudeste concentrava em março o maior número de pedidos represados, seguida pelo Nordeste.

Veja abaixo:

  • Sudeste: 747.709
  • Nordeste: 486.361
  • Sul: 293.956
  • Norte: 145.995
  • Centro-Oeste: 128.288

O tempo médio de concessão de benefícios no país era de 69 dias em março, queda em relação a fevereiro, quando eram 72 dias. Por lei, os pedidos devem ser analisados em um prazo de até 45 dias. Os estados com maior tempo, em março, eram Tocantins, Piauí e Alagoas, com o recorde de 90 dias para concessão.

Já em relação às concessões e indeferimentos, 2019 foi o ano com o maior número de recusas de benefícios. Já as concessões no ano passado só não superaram os números registrados em 2013 e 2014.

Cuidado na documentação

De acordo com especialistas, o segurado que está aguardando a análise do seu benefício deve ter cuidado com a documentação que apresenta nos requerimentos e pode recorrer ao Judiciário caso a autarquia se negue a realizar o atendimento e a análise para a concessão do benefício.

Sendo assim, a Lei 8.213/1991 prevê que os pedidos devem ser analisados em um prazo de até 45 dias, e a tendência é que a fila cresça por conta da pandemia, dizem os advogados.

“Os números de pedidos, especialmente os de auxílio-doença, tendem a se potencializar. A demanda de benefícios e de serviços é cada vez maior e, no entanto, a autarquia não vem repondo adequadamente o seu quadro de servidores, o que dificulta a prestação de um serviço ágil e adequado para a população“, analisa Débora Palline Magalhães, advogada especialista em Direito Previdenciário do escritório Magalhães & Moreno Advogados.

Documentação completa

Leandro Madureira, advogado previdenciário e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, orienta que os pedidos de benefícios devem ser feitos com a documentação mais completa possível para evitar que a concessão dependa de exigências que não podem ser cumpridas devido ao fechamento das agências.

“O segurado pode judicializar a demanda se o prazo de análise ultrapassar um período razoável, de 30 a 45 dias, mas a recomendação inicial é que o segurado procure o Judiciário após insistir na esfera administrativa, por meio de contestação no próprio INSS. É possível abrir uma reclamação na Ouvidoria da Previdência, mas nem sempre o resultado é ágil ou positivo. Para aqueles que estão aguardando a análise do seu processo há bastante tempo, por mais de seis meses, a recomendação é buscar o Judiciário”, complementa.

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Entretanto, para Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados, é recomendável também que o segurado não exagere na documentação, o que pode tornar a análise mais demorada.

“O meu conselho é entregar apenas os documentos solicitados. Não entregue um documento sem saber para que ele irá servir, verifique se o documento solicitado realmente não foi entregue no pedido original e nunca deixe de cumprir uma exigência feita pelo INSS. Assim facilita a concessão do benefício com mais agilidade”, ressalta.

Fonte G1

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