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Quem foi reprovado no auxílio emergencial pode fazer novo pedido

Quem foi reprovado no auxílio emergencial pode fazer novo pedido
Quem foi reprovado no auxílio emergencial pode fazer novo pedido

Quem foi reprovado no auxílio emergencial pode fazer novo pedido.

As pessoas que tiveram o auxílio emergencial de R$ 600 reprovado poderão solicitar novamente o direito ao benefício. Atualmente, os inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), os beneficiários do Bolsa Família e os informais ou autônomos inscritos pelo aplicativo ou site do Auxílio Emergencial podem consultar o andamento da solicitação. Este serviço não é oferecido presencialmente nas agências bancárias.

>Auxílio emergencial em análise? o que é preciso fazer

Veja quais mensagens podem aparecer no aplicativo e como proceder:

CadÚnico

Em caso de aprovação, o benefício já será depositado na conta da Caixa. Já no caso de reprovação para o benefício, a pessoa poderá realizar a solicitação pelo aplicativo ou site, se entender que atende às condições*. De acordo com a Caixa, não será permitida a nova solicitação quando já há duas pessoas da família com o auxílio concedido.

Bolsa Família

Os beneficiários do Bolsa Família também podem consultar se têm direito ao benefício pelo aplicativo ou site. Se o auxílio for aprovado, o beneficiário receberá o valor, que substituirá o do Bolsa Família, no dia já estabelecido pelo calendário tradicional do programa. Caso o auxílio emergencial seja reprovado, o beneficiário do Bolsa Família não poderá fazer a solicitação novamente e receberá o valor que já recebe normalmente.

>Veja lista com mais 70 profissões que podem receber Auxílio Emergencial de R$ 600

Informais e MEIs (inscritos no aplicativo)

Os trabalhadores informais, autônomos e Microempreendedores Individuais (MEIs) poderão receber as seguintes respostas do aplicativo:

– Dados inconclusivos: A pessoa deverá realizar nova solicitação, já que inseriu informações que não foram possíveis de ser analisadas no primeiro cadastro. Entre os motivos estão: marcou que era chefe de família mas não informou nenhum membro; necessidade de inserção da informação de sexo masculino ou feminino; inseriu informação de familiar incorreta, como CPF e data de nascimento; houve divergência de cadastramento entre membros da mesma família; informou alguma pessoa da família com indicativo de óbito.

– Reprovado. Caso tenha informado algum dado errado, o trabalhador poderá realizar uma nova solicitação. Se não, poderá contestar o motivo da não aprovação.

As mensagens que permitem nova solicitação ou contestação são: trabalhador com emprego formal; servidor ou agente público; trabalhador que recebe benefício previdenciário ou assistencial; recebe seguro-desemprego ou seguro defeso; trabalhador com renda familiar mensal superior a meio salário mínimo por pessoa e a três salários mínimos; trabalhador com pessoa da família com indicativo de falecimento.

Os motivos que não permitem uma nova solicitação/contestação são: indicativo de falecimento do próprio beneficiário; família já contemplada com o auxílio; beneficiário do Bolsa Família; mais de dois membros da família inscritos e aprovados; trabalhador que recebeu mais de R$ 28.559,70 em 2018.

– Em análise. Os dados continuam sendo analisados pela DataPrev. Em caso de aprovação, estas pessoas poderão receber duas parcelas do benefício na mesma semana.

– Aprovado. Receberá a primeira parcela do auxílio em até 48h após a aprovação, na Poupança Digital Caixa, Poupança Caixa, ou conta de outro banco.

A segunda parcela será recebida de acordo com o seguinte calendário:

Quinta-feira (23) para os nascidos em janeiro e fevereiro; sexta-feira (24) para nascidos em março e abril; sábado (25) para nascidos em maio e junho; segunda-feira (27) para nascidos em julho e agosto; terça-feira (28) para nascidos em setembro e outubro; quarta-feira (29) para nascidos em novembro e dezembro.

Já o saque em espécie para quem optar pela Poupança Digital Caixa será feito nas seguintes datas:

Segunda-feira (27) para nascidos em janeiro e fevereiro; terça-feira (28) para nascidos em março e abril; quarta-feira (29) para nascidos em maio e junho; quinta-feira (30) para nascidos em julho e agosto); segunda-feira (4/05) para nascidos em setembro e outubro; terça-feira (5/05) para nascidos em novembro e dezembro.

>Tire suas dúvidas sobre o auxílio emergencial liberado para quem precisa

*O que é preciso para receber o auxílio?

– Ser maior de 18 anos de idade;

– Não ter emprego formal ativo;

– Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, de seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família*;

– Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;

– Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Além disso, o beneficiário tem que se encaixar em um dos três perfis:

– Ser microempreendedor individual (MEI);

– Ser contribuinte individual do INSS (Instututo Nacional do Seguro Social);

– Ser trabalhador informal, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020 ou que cumpra, nos termos de autodeclaração, o requisito de renda mensal per capita de até meio salários mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.

*O auxílio emergencial, segundo a lei, vai substituir o benefício do Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso, de forma automática.

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