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Quem receber o auxílio emergencial agora só recebe três parcelas?

Quem receber o auxílio emergencial agora só recebe três parcelas?
Quem receber o auxílio emergencial agora só recebe três parcelas?

Quem receber o auxílio emergencial agora só recebe três parcelas? As pessoas que começarem a receber agora o auxílio emergencial de R$ 600 ou R$ 1.200 ganhará só três prestações ou as cinco previstas (as três originais mais as duas extensões anunciadas pelo governo)?

Todo mundo terá direito aos cinco pagamentos. O prazo para pedir o benefício acabou no dia 2 de julho, mas os pagamentos continuam.

Segundo o Ministério da Cidadania, “os requerentes que forem considerados elegíveis receberão todas as parcelas do auxílio emergencial, inclusive as da prorrogação do benefício.”

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Dois pagamentos adicionais

Inicialmente, o governo estabeleceu que pagaria três parcelas do auxílio emergencial, mas no final do mês passado anunciou que prorrogará o pagamento por mais dois meses.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, chegou a afirmar que os R$ 600 das parcelas adicionais poderão ser divididos em mais de um pagamento no mesmo mês, mas o governo ainda não divulgou como serão esses pagamentos. De qualquer forma, o valor total será o mesmo.

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Pedidos do último dia

A Caixa informou que os cadastros realizados até 2 de julho, quando terminou o prazo para novos pedidos, serão enviados para análise da Dataprev.

“Se considerado elegível ao auxílio emergencial, o cidadão receberá as parcelas previstas na legislação conforme calendário a ser divulgado”.

O banco disse ainda que o site e o aplicativo do auxílio emergencial (iOS e Android) permanecerão disponíveis para acompanhamento do resultado da análise e informações sobre os crédito das parcelas, “bem como para registro de contestações ou novas solicitações nos casos em que o motivo da não habilitação permitir tais ações”.

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Governo pode parar de pagar o auxílio

O Ministério da Cidadania diz que o processo de elegibilidade para dar direito ao auxílio compreende o cruzamento de bases de dados do governo federal, e parte das bases recebe atualização.

Assim, se o trabalhador deixar de cumprir algum dos requisitos, como nos casos em que passa a trabalhar com carteira assinada ou a receber um benefício previdenciário, como aposentadoria e pensão, é possível deixar de receber o auxílio emergencial.

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“Todas as solicitações que estão em reanálise estão passando pelos filtros de checagem para evitar o pagamento àqueles que não têm direito. Uma nova informação pode sinalizar de forma automática divergência cadastral. Assim, o benefício é suspenso de forma automática”, afirmou o ministério.

Quem tem direito?

  • Maior de 18 anos (exceto mães)
  • Trabalhador sem carteira assinada, autônomo, MEI (microempreendedor individual), desempregado, contribuinte individual da Previdência
  • Tem renda por pessoa da família de até R$ 522,50 ou renda familiar de até R$ 3.135
  • Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018

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O valor é de 5 parcelas de R$ 600 Máximo de dois benefícios por família 5 parcelas de R$ 1.200 para mulheres chefes de família

Fonte: Uol

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