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Quem são os segurados INSS que têm direito a cartão de crédito e empréstimo

Quem são os segurados INSS que têm direito a cartão de crédito e empréstimo.

Os titulares ou representante legal de benefícios de aposentadoria, qualquer que seja sua espécie, e pensão por morte pagos pelo INSS, poderão autorizar o desconto no respectivo benefício dos valores referentes ao pagamento de empréstimo pessoal e cartão de crédito concedidos por instituições financeiras, observados os dispositivos constate na Instrução Normativa nº 28, de 19 de maio 2008, desde que:

  • realizado com instituição financeira conveniada com o INSS;
  • contrato e autorização assinados previamente pelo beneficiário com a autorização de consignação assinada;
  • a autorização seja dada de forma expressa, por escrito ou por meio eletrônico e em caráter irrevogável e irretratável.

Vale lembrar que NÃO É PERMITIDA a realização da autorização por telefone.

Atenção!

O procurador (representante convencional) não poderá autorizar os descontos no benefício para fins de pagamento de empréstimo pessoal e cartão de crédito.

Atualmente, as taxas máximas são de 2,08% ao mês, para o empréstimo, e 3% ao mês, para o cartão consignado, conforme estabelecido na Portaria 1.959, de 8 de dezembro de 2017. O beneficiário deverá ficar atento, pois a taxa contempla todos os custos da operação de empréstimo ou cartão de crédito, ou seja, o custo efetivo.

Bloqueio/desbloqueio

Pelas novas regras, os benefícios concedidos a partir de 01/04/2019 estarão bloqueados para a realização de operações de créditos consignados e cartões de crédito até que haja autorização expressa por parte de seu titular ou representante legal. Caso você tenha interesse, poderá pedir o desbloqueio do benefício a partir de 90 dias após a concessão do benefício.

É possível, a qualquer tempo, bloquear seu benefício para empréstimos.

Quando houver transferência de benefício – TBM, por meio da Agência da Previdência Social – APS ou instituição financeira pagadora, o benefício também ficará bloqueado por 60 dias a contar da data da transferência.

Importante!

Benefícios que não podem ter empréstimo consignado:

  • pagos com base nas normas de acordos internacionais para beneficiários residentes no exterior;
  • pagos por intermédio de empresa convenente;
  • pensão alimentícia;
  • benefícios assistenciais:
    – renda mensal vitalícia por invalidez ou idade;
    – pensão mensal vitalícia do seringueiro; e
    – Benefícios de Prestação Continuada – BPC (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS).

Margem Consignável

A margem consignável, que é o valor máximo da renda mensal da aposentadoria ou pensão por morte a ser comprometida para contratação do empréstimo. Os descontos não poderão exceder o limite de 35%, considerando que o somatório dos descontos e/ou retenções não exceda, no momento da contratação, após a dedução das consignações obrigatórias e voluntárias:
• até 30% (trinta por cento) para as operações de empréstimo pessoal; e
• até 5% (cinco por cento) para as operações de cartão de crédito.

É vedada a utilização da margem consignável de diferentes benefícios para cobertura de parcelas de um mesmo contrato.

Autorização

A concessão de empréstimo pessoal e cartão de crédito será feita a critério da instituição consignatária, sendo os valores e demais condições objeto de livre negociação entre ela e o beneficiário, respeitadas as demais disposições desta Instrução Normativa.

Caso o pagamento de benefícios seja na modalidade cartão magnético, o depósito deverá ser feito em conta corrente, na poupança da qual o beneficiário também seja titular ou por meio de ordem de pagamento depositada preferencialmente na agência ou banco em que o segurado recebe do INSS. O depósito não poderá ser efetuado em conta de terceiros.

A autorização pelo titular do benefício para empréstimo pessoal e Reserva de Margem de Cartão de Crédito (RMC) deverá ser dada de forma expressa, por escrito ou por meio eletrônico. Ao assinar o contrato, o beneficiário deverá exigir sua via. Empréstimos e cartão de crédito são operações diferentes, portanto exigem contratos específicos.

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As instituições financeiras devem emitir, em 5 dias úteis, boleto ou documento de pagamento detalhado, quando o beneficiário quiser quitar antecipadamente suas operações de empréstimo ou com cartão de crédito. O boleto ou documento de pagamento informará o valor total do empréstimo, o desconto para o pagamento antecipado e o valor líquido a pagar. A instituição financeira terá esse mesmo prazo para excluir o lançamento de desconto no benefício.

O beneficiário não está obrigado a obter empréstimo no banco em que recebe o pagamento, podendo optar pela instituição financeira que oferece menor taxa de juros. Mas para garantir a segurança da operação, o valor do empréstimo terá que ser creditado diretamente na conta em que a pessoa recebe o benefício.

Também para evitar irregularidades, os empréstimos e cartão de crédito deverão, obrigatoriamente, serem contratados no Estado em que o aposentado ou pensionista reside e recebe o benefício. Assim, não é possível para os bancos fazerem operações com beneficiários de outros estados.

Portal do Consumidor

O beneficiário que a qualquer momento se sentir prejudicado por operações irregulares ou que identificar descumprimento do contrato por parte da instituição financeira ou de normas pré estabelecidas deverá registrar sua reclamação por meio da Portal do Consumidor (consumidor.gov.br).

Obs.: Caso deseje obter maiores informações, consulte à Instrução Normativa nº 28, que concentra todas as normas relacionadas à consignação de descontos para pagamento de empréstimos e cartão de crédito, contraídos nos benefícios pagos pelo INSS.

Empréstimo Pessoal

Para contratação de empréstimo pessoal devem ser observados os seguintes critérios:

  • número máximo de 9 contratos ativos;
  • número de prestações não poderá exceder a 72 parcelas mensais e sucessivas;
  • a taxa de juros não poderá ser superior a 2,08% ao mês, devendo expressar o custo efetivo do empréstimo;
  • é vedada a cobrança da Taxa de Abertura de Crédito (TAC), e quaisquer outras taxas administrativas; e
  • é vedado o estabelecimento de prazo de carência para o início do pagamento das parcelas.

De acordo com as normas previstas na Instrução Normativa as instituições financeiras deverão informar previamente ao titular do benefício, no ato da contratação de empréstimos, obrigatoriamente:

  • valor total financiado com e sem juros;
  • taxa efetiva mensal e anual de juros;
  • acréscimos remuneratórios, moratórios e tributários;
  • valor, número e periodicidade das prestações e;
  • a soma total a pagar por empréstimo;
  • soma total a pagar com o empréstimo pessoal ou o limite máximo previsto para cartão de crédito; e
  • data do início e fim do desconto;

Cartão de Crédito

Para contratação de constituição de RMC para utilização de cartão de crédito, devem ser observados os seguintes critérios:

  • taxa de juros não poderá ser superior 3% ao mês, de forma que expresse o custo efetivo;
  • vedado emitir cartão de crédito adicional ou derivado;
  • vedado cobrança de taxa de manutenção ou anuidade;
  • poderá cobrar até R$ 15,00 de taxa pela emissão do cartão que, a critério do beneficiário, poderá ser parcelada em até três vezes (este valor poderá ser atualizado anualmente, a partir de 1º de janeiro de 2020, de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA);
  • vedada a cobrança de taxas administrativas, exceto a taxa de emissão do cartão;
  • o titular do cartão de crédito poderá optar pela contratação de seguro contra roubo, perda ou extravio, cujo prêmio anual não poderá exceder R$ 3,90 (três reais e noventa centavos);
  • a instituição financeira não poderá aplicar juros sobre o valor das compras pagas com cartão de crédito quando o beneficiário consignar a liquidação do valor total da fatura em uma única parcela na data de vencimento.

O beneficiário poderá, a qualquer tempo, independentemente de seu adimplemento contratual, solicitar o cancelamento do cartão de crédito junto à instituição financeira.

Cuidado

O INSS nunca entra em contato com o beneficiário por telefone para solicitar informações pessoais nem passa estas informações às instituições financeiras. Por isso, nunca forneça o número do seu benefício e nem confirme dados por telefone ou mensagem eletrônica (SMS, Whasapp), mesmo que a pessoa se apresente como funcionário ou representante do banco.

Denuncie qualquer ligação ou mensagem enviada por um banco ou financeira. Registre a reclamação no Portal do Consumidor consumidor.gov.br.

A melhor forma de obter um empréstimo é procurar diretamente a instituição financeira de sua preferência. Considerando que a decisão de contratar empréstimo pessoal e cartão de crédito é do beneficiário, o INSS não oferece crédito e não indica instituições financeiras. Apenas realiza os descontos contratados com a instituição financeira no valor do benefício.

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