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QUEM SOFRE É O POVO: Prefeitura de Simões Filho anula processo seletivo

Foto: Simões Filho Online

A Prefeitura Municipal de Simões Filho publicou no Diário Oficial do Município, nesta quarta-feira (13/9), o decreto que anulou o Processo Seletivo Simplificado de nº 001/2017, no âmbito das Secretarias de Saúde e Educação para preenchimento de diversas vagas em cargos que vão desde professores a médicos. No total, 1.484 vagas estavam sendo oferecidas.

De acordo com o Decreto Municipal, foi considerada a recomendação do Ministério Público do Estado da Bahia, por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Simões Filho que instaurou um Inquérito Civil Público nº 04/2017, que evidenciam possíveis irregularidades que comprometem a validade e a lisura do processo seletivo promovido pelo Município.

A prefeitura também informou no decreto, que a documentação utilizada pelos candidatos (as) para inscrição estará disponível a partir do próximo dia 18 de setembro, nas respectivas secretarias municipais de Educação e Saúde, em horário administrativo, de acordo com o cargo preiteado. Vale salientar que as pessoas que sofreram nas filas, também gastaram seu dinheiro com xerox e reconhecimento de firma para se candidatar no processo seletivo.

Ainda vale lembrar que na recomendação do Ministério Publico, qual o Simões Filho Online teve acesso, o órgão ministerial recomendou apenas a suspensão do resultado do Processo Seletivo por 30 dias, mas a prefeitura preferiu anular todo certame, conforme decreto publicado.

Ainda não se sabe se a Prefeitura irá publicar um novo edital com novos critérios para seleção dos candidatos ou se vai utilizar a nova Lei aprovada recentemente na Câmara Municipal de Simões Filho, sancionada no dia 24 de julho pelo prefeito Diógenes Tolentino (PMDB). A nova Lei acrescentou o paragrafo § 3º ao artigo 3º da Lei nº 760/2009, que permite ao prefeito contratar pessoal sem necessidade de realizar processo seletivo simplificado, autorizando o município fazer contratação temporária de forma direta.

O Concurso

Durante os dias 25 e 26 de abril, 4.893 candidatos se inscreveram para concorrer a uma oportunidade entre as 1.484 vagas abertas no Processo seletivo da Prefeitura de Simões Filho, sendo que 417 era para contratação imediata e outras 1.067 para cadastro de reserva. Os salários variavam entre R$ 937,00 a R$ 8.000,00. Havia oportunidades para os cargos de Médicos de várias especialidades; Enfermeiros; Cirurgião- Dentista; Técnicos Administrativos, Auxiliar de Consultório Dentário – ACD; Técnicos de Enfermagem; Enfermeiros Sanitarista; Psicólogos; Fisioterapeutas; Nutricionistas; Assistentes Social; Condutor/Motorista; Fisioterapeuta; Técnicos de Laboratório; Técnicos em Radiologia; Fisioterapeuta; Psicólogos; Nutricionistas; Professor Educação Infantil e Ensino Fundamental I; Professor Artes; Professor Geografia; Professor História; Professor Língua Inglesa; Professor Ciências; Professor Educação Física; Professor Sociologia; Professor Filosofia, entre outras funções.

Entenda o caso

No último mês de agosto, o Ministério Público do Estado da Bahia, por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Simões Filho, abriu Inquérito Civil Público, acionou o Prefeito Diógenes Tolentino – Dinha (PMDB) e recomendou em caráter de urgência a suspensão integral do Processo Seletivo Simplificado, 001/2017.

Na oportunidade, a medida, segundo a promotora de Justiça Lara Ferrari Fonseca, responsável por conduzir o inquérito, teria como fundamento as notícias de fato que lastrearam a instauração do Inquérito Civil nº 04/2017, que evidenciam possíveis irregularidades que comprometem a validade e a lisura do processo seletivo promovido pelo Município.

De acordo com o documento recomendatório do MP, as irregularidades começam no item 1.7 do Edital que prevê como 3ª fase do Processo Seletivo Simplificado a “analise curricular e títulos” (sic), e que o ANEXO IV ao estabelecer os pontos para avaliação dos títulos, cria uma nova FASE intitulada de “entrevista” (sic), contudo sem estabelecer critérios objetivos de avaliação e pontuação a serem utilizados pelos examinadores em sua conclusão.

O MP também informa que a mencionada “entrevista” (sic) foi substituída por questionário escrito, contendo perguntas que NÃO se destinavam a aferir a “analise curricular e títulos” (sic) do candidatos, contrariando o Edital.

O órgão ministerial ainda informa que as ilegalidades apontadas podem levar a punição dos responsáveis pelos atos irregulares, tanto no que diz respeito ao recursos públicos despendidos, quanto no que pertine a possível prática de atos de improbidade administrativa ou ilícitos criminais.

O órgão também determinou que a Prefeitura encaminhe, no prazo de 10 dias, copia integral digitalizada do processo administrativo do Processo Seletivo Simplificado 001/2017, atas de reuniões de comissão do certame e avaliações de todos os candidatos, que se inscreveram, sob pena do quanto previsto no art. 10 da Lei Federal nº 7.347/1985, que trata da desobediência ã requisição, constituindo crime, punido com pena de reclusão de 1 a 3 anos, mais multa que podem chegar a 10 mil.

Suspensão imediata

O Ministério Público do Estado da Bahia, recomendou a Prefeitura Municipal de Simões Filho e ao Prefeito Diógenes Tolentino (PMDB), que adote as medidas necessárias para imediata suspensão do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2017, para contratação de servidores temporários sob o Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), pelo prazo de 30 (trinta) dias.

O órgão ministerial também solicita que a prefeitura deixe de convocar, nomear e dar posse a quaisquer dos candidatos selecionados, de modo a evitar a concretização de situações fática e jurídicas que possam vir a ser desfeitas judicialmente.

O MP ainda determinou a “comissão do processo seletivo simplificado que refaça a analise e a pontuação dos candidatos, excluindo do computo geral a nota atribuída do questionário escrito (AQ/E), o qual foi indevidamente aplicado em substituição a “entrevista” (sic).

Também foi pedida a Prefeitura a republicação do resultado do processo seletivo, apos realizada a nova analise referida do item III) supra, indicando a pontuação de todos os candidatos (classificados, cadastro de reserva ou desclassificados).

Caso a Prefeitura Municipal de Simões Filho não cumpra a recomendação do Ministério Público, por meio do Inquérito Civil nº 04/2017, os autos serão encaminhados à Procuradoria Geral de Justiça, para eventual propositura de providenciais criminais, bem como adoção, por parte desta 4ª Promotoria de Justiça de Simões Filho, das medidas judicias cabíveis.

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