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Quem tem Bolsa Família pode receber R$ 50 reais mensais da Prefeitura de Salvador; entenda

O programa Primeiro Passo é um auxílio financeiro mensal, no valor de R$ 50,00, para beneficiários do Bolsa Família que têm crianças com até cinco anos de idade no município de Salvador. Para participar, é preciso que as crianças em idade de creche e pré-escola não estejam matriculadas nas unidades de ensino públicas ou conveniadas.

Se você recebe o Bolsa Família e não conseguiu vagas em creches ou pré-escolas públicas para seus filhos de até 5 anos, veja como participar do Primeiro Passo.

AGENDAMENTO

Agende a sua inscrição de 2ª a 6ª feira, pelo Disque Salvador 156, das 8h às 18h. Você também poderá ir a um dos 10 postos de atendimento de 2ª a 6ª feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h. E ainda poderá fazer o agendamento pelo site primeiropasso.salvador.ba.gov.br.

INSCRIÇÃO

Vá ao posto de atendimento no local, data e turno agendados para fazer sua inscrição. Leve seu documento de identificação original e dos seus dependentes de até 5 anos de idade, além de um comprovante de residência, de preferência da Coelba ou da Embasa.

As inscrições podem ser feitas nas Prefeituras-Bairro do Centro/Brotas; Subúrbio/Ilhas; Cajazeiras; Itapuã; Cidade Baixa; Cabula; Pau da Lima; Barra / Pituba; Liberdade/São Caetano; além das escolas municipais Professor Milton Santos, em Valéria, Antônio Carlos Magalhães, localizada em São Caetano, e Osvaldo Cruz, no Rio Vermelho.

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CARTÃO

Aguarde, que você será informado sobre a liberação do seu benefício.

BENEFÍCIO

Para continuar recebendo o benefício, sua família deverá participar das ações de saúde, educação e ação social realizadas nas escolas da Prefeitura. Esses encontros serão mensais e começarão em outubro. Se você faltar ao encontro, seu benefício será bloqueado.

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REGRAS

Quem não pode participar do Primeiro Passo

  • Crianças matriculadas em creches e pré-escolas da rede pública ou conveniada com a Prefeitura.
  • Crianças que morem em locais onde há vagas em creches e pré-escolas públicas ou conveniadas disponíveis.
  • Pais ou responsáveis que já recebam dos seus empregos o auxílio-creche.
  • Pais ou responsáveis que retirarem as crianças já matriculadas nas creches ou pré-escolas públicas ou conveniadas.
  • Crianças que fizerem 6 anos entre 1º de janeiro e 31 de março do ano do pagamento do benefício não são elegíveis.
  • Limite: Três crianças por família, podendo ultrapassar este limite somente no caso de gêmeos.

Para mais informações acesse o site do programa. Clique aqui

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