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Reaposentação: segurado INSS troca aposentadoria por mais vantajosa – entenda

Reaposentação: segurado INSS troca aposentadoria por mais vantajosa - entenda
Reaposentação: segurado INSS troca aposentadoria por mais vantajosa – Reprodução

Reaposentação: segurado INSS troca aposentadoria por mais vantajosa – entenda.

Mais um aposentado que continua no mercado de trabalho e contribuindo com o INSS conseguiu, na Justiça, renunciar a uma aposentadoria e solicitar outra, mais vantajosa.

O Juizado Especial Federal da 3ª Região deu ganho de causa a um idoso de 66 anos, que foi representado pelo Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos).

No pedido de reaposentação, o aposentado tem de renunciar à primeira aposentadoria e às contribuições usadas para concedê-la.

No processo movido no Juizado Federal, o segurado, que continuou trabalhando em uma empresa gráfica depois de se aposentar, completou 65 anos e mais de 15 anos de contribuições ao INSS. Com isso, atingiu as exigências da antiga aposentadoria por idade.

Veja também: Novo salário mínimo muda contribuições do FGTS e do INSS: veja como fica

A Justiça aceitou seu pedido e concedeu o benefício, com pagamento mensal de R$ 3.385,86. O valor é quase 94% maior do que o beneficiário recebia na aposentadoria por tempo de contribuição. O INSS ainda pode recorrer da decisão.

A decisão ocorre dois meses após a Turma Recursal da Justiça Federal em São Paulo ter aceitado um pedido similar, que possibilitou a uma bancária trocar sua aposentadoria por tempo de contribuição proporcional ,de R$ 1.989, pela aposentadoria por idade, no valor de R$ 4.330.

O Sindnapi afirma ter, pelo menos, outras cem ações de reaposentação aguardando julgamento. Para o sindicato, a decisão do juizado servirá de modelo para as demais. Porém, o STF (Supremo Tribunal Federal) indicou que também pode rejeitar a reaposentação.

A ação é diferente da polêmica desaposentação, que o STF já julgou inconstitucional, em outubro de 2016.

Na desaposentação, aposentados na ativa pediam para recalcular o benefício com as contribuições antigas e as novas, pagas ao INSS após a concessão da primeira aposentadoria.

Reaposentação – Justiça autoriza mais uma troca

– O Juizado Especial Federal da 3ª Região deu ganho de causa a um novo pedido de reaposentação a um idoso de 66 anos, que foi representado pelo Sindnapi (sindicato dos aposentados);

– A decisão ocorre dois meses após a Turma Recursal da Justiça Federal em São Paulo ter aceitado o mesmo pedido, aumentando de R$ 1.989 para R$ 4.330 o valor pago a uma bancária de 69 anos ;

Como funciona

– A reaposentação ocorre quando o aposentado que continua trabalhando consegue, na Justiça, renunciar ao seu benefício para receber uma nova aposentadoria, mais vantajosa;

– Neste caso, a segunda aposentadoria é concedida com base apenas nas contribuições feitas ao INSS após a concessão do primeiro benefício;

Caso julgado

– Um segurado, nascido em 1953, se aposentou em março de 1997, por tempo de contribuição, recebendo R$ 1.750,31;

– Ele continuou trabalhando em uma empresa gráfica com registro em carteira e completou as exigências da aposentadoria por idade: 65 anos e, no mínimo, 15 anos de contribuição;

– Em dezembro de 2018, quando entrou com ação no Juizado Especial Federal da 3ª Região, já registrava um total de 195 novas contribuições (16 anos, 1 mês e 24 dias);

– Ele escolheu renunciar à aposentadoria por tempo de contribuição e solicitar o benefício por idade;

– A Justiça decidiu que ele tem direito a uma aposentadoria por idade no valor de R$ 3.385,86;

O INSS ainda poderá recorrer e não há garantia de vitória.

Quem tem chance

– Em geral, os casos de reaposentação envolvem aposentados por tempo de contribuição quando ainda tinham entre 40 e 50 anos de idade;

– Esses segurados seguiram no mercado de trabalho, considerando só o período posterior à aposentadoria, cumpriram requisitos para se aposentar por idade;

Aposentadoria por idade

A antiga regra da aposentadoria por idade (até 12.nov.2019) concede o benefício para quem acumula:

– 60 anos de idade (para a mulher);

– 65 anos de idade (para o homem);

– 15 anos de contribuição (ambos);

Reaposentação x Desaposentação

Desaposentação

-Aposentados que continuavam trabalhando com carteira assinada pediam à Justiça que somasse as contribuições feitas antes e depois da aposentadoria, aumentando assim a renda mensal ;

– Em outubro de 2016, o STF (Supremo Tribunal Federal) considerou a tese inconstitucional;

Reaposentação

– O aposentado que continua na ativa descarta todas as contribuições utilizadas na primeira aposentadoria.
Fique atento! Ao iniciar a discussão sobre os embargos de declaração da desaposentação, o STF indicou que também pode rejeitar a reaposentação.
Fonte: Agora | Folha de São Paulo

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