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Reforma da Previdência: entenda o que muda no PIS/Pasep, Salário-família, BPC e Bolsa Família

A reforma da Previdência aumenta o tempo para se aposentar, limita o benefício à média de todos os salários, eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS e estabelece regras de transição para os atuais assalariados. A reforma também prevê mudanças no PIS/Pasep, no BPC, no salário-família, auxílio-reclusão, entre outros benefícios. Entenda todos os detalhes abaixo.

PIS/Pasep

Quanto ao abono do PIS/Pasep, a reforma prevê o pagamento desse benefício, até que uma lei discipline o assunto, apenas àqueles com renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.364,43, corrigidos pelo mesmo índice das aposentadorias (INPC).

Atualmente, esse limite de remuneração para ter acesso ao benefício já é aplicado no caso do salário-família e do auxílio-reclusão. O abono salarial do PIS é pago a quem recebe até dois salários mínimos (atualmente R$ 1.996).

Com o substitutivo do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) aprovado pelo Plenário, diminui o universo de pessoas com direito ao abono anual do PIS/Pasep: daquelas com salário de até R$ 1.996 para aquelas com salário de até R$ 1.364,43. Mas os valores do abono continua de até um salário mínimo, conforme o número de dias trabalhados no ano anterior.

Vale lembrar que as novas regras do PIS ainda não valem para este ano. O abono salarial PIS-Pasep 2019-2020, ano-base 2018, começará a ser pago a partir da próxima quinta-feira – 25 de julho, com as regras atuais. Terá direito ao PIS-Pasep 2019-2020 quem trabalhou algum mês em 2018 – pelo menos, 30 dias – e recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais com carteira assinada. Ou seja, quem recebeu mais de dois salários mínimos mensal não terá direito ao pagamento deste ano.

Auxílio-reclusão

No caso do auxílio-reclusão, o valor máximo será de um salário mínimo (R$ 998), enquanto atualmente o valor mínimo é de R$ 1.364,43, podendo ser maior se o segurado preso tiver contribuído sobre valores maiores no passado. Quem recebe o auxílio-reclusão é a família do condenado.

Bolsa Família

Os beneficiários do Bolsa Família podem ficar tranquilos. A Reforma da Previdência não vai influenciar no valor que é pago aos beneficiários. O programa vai continuar garantindo a essas famílias o direito à alimentação e o acesso à educação​ e à saúde​. O Bolsa Família é voltado para famílias extremamente pobres (renda per capita mensal de até R$ 85) e pobres (renda per capita mensal entre R$ 85,01 e R$ 170). Os beneficiários recebem o dinheiro mensalmente e, como contrapartida, cumprem compromissos nas áreas de saúde e educação. O valor pago a cada família varia de R$ 41 a 372,00, isso porque depende dos tipos de benefícios que a família está enquadrada.

Salário-família

O salário-família, por sua vez, poderá ser maior que o pago atualmente (R$ 32,80) para a faixa de acima de um salário mínimo e até R$ 1.364,43. O texto determina o pagamento do salário-família daqueles com rendimento de até um salário mínimo (R$ 46,54) para ambos os casos.

Benefício de Prestação Continuada (BPC

Quanto ao pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ao idoso ou à pessoa com deficiência, foi mantido no texto constitucional o parâmetro de renda mensal per capita familiar inferior a um quarto do salário mínimo para ter acesso a esse benefício, admitida a adoção de outros critérios de vulnerabilidade social.

Esse valor constava da lei de assistência social e foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2013, mas o tribunal não declarou nula a norma e famílias com renda de até meio salário têm obtido o benefício na Justiça.

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