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Reforma tributária: veja os principais pontos da proposta

Em seminário regional realizado em Belo Horizonte (MG), o presidente da Comissão Especial da Reforma Tributária, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), disse que o relatório final da proposta deve prever o pagamento de IPVA sobre embarcações e aeronaves. A comissão discute a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/19, do deputado Baleia Rossi (MDB-SP).

Uma comissão especial da Câmara analisa a proposta que prevê a extinção de três tributos federais (IPI, PIS e Cofins), o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), todos incidentes sobre o consumo (PEC 45/19).

De acordo com a PEC, no lugar, serão criados um tributo sobre o valor agregado, chamado de Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS) – de competência dos três entes federativos –, e outro sobre bens e serviços específicos (Imposto Seletivo), de competência federal.

No Senado tramita uma proposta semelhante (PEC 110/19) e o governo ainda deve enviar, neste mês, uma terceira proposta. Conforme o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, nesta primeira etapa o texto deve tratar da simplificação do PIS/Cofins.

A proposta da Reforma Tributária

  • Simplifica o sistema tributário, substituindo cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)
  • Transição vai demorar dez anos, sem redução da carga tributária
  • Proposta também cria o Imposto Seletivo Federal, que incidirá sobre bens e serviços cujo consumo se deseja desestimular, como cigarros e bebidas alcoólicas

Características do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS:

  • terá caráter nacional, com sua alíquota formada pela soma das alíquotas federal, estaduais e municipais; estados e municípios determinam suas alíquotas por lei
  • incidirá sobre base ampla de bens, serviços e direitos, tributando todas as utilidades destinadas ao consumo
  • será cobrado em todas as etapas de produção e comercialização
  • será não-cumulativo
  • contará com mecanismo para devolução dos créditos acumulados pelos exportadores
  • será assegurado crédito instantâneo ao imposto pago na aquisição de bens de capital
  • incidirá em qualquer operação de importação (para consumo final ou como insumo)
  • nas operações interestaduais e intermunicipais, pertencerá ao estado e ao município de destino

De acordo com Hildo Rocha, a proposta em análise na comissão especial não eleva a carga tributária, mas aumenta a arrecadação em R$ 500 bilhões, total que é hoje sonegado em função da complexidade do sistema.

“Num primeiro momento, não se trabalha com a redução nem com o aumento da carga tributária. Mas, ao longo do tempo, vai diminuir a carga tributária porque vai aumentar a arrecadação”, disse.

Para Hildo Rocha, as principais vantagens da proposta em análise são a simplificação, bem como a mudança na incidência dos tributos, hoje focada no consumo.

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