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Regras de contratação do Programa Verde Amarelo são detalhadas

Regras de contratação do Programa Verde Amarelo são detalhadas
Regras de contratação do Programa Verde Amarelo são detalhadas – Reprodução

Regras de contratação do Programa Verde Amarelo são detalhadas. Ministério da Economia publicou, no Diário Oficial da União (DOU) dessa terça-feira (14), a Portaria 950/2020 que detalha itens e procedimentos do Contrato Verde e Amarelo, modelo de contratação para jovens de até 29 anos que está previsto no Programa Verde Amarelo.

Segundo o subsecretário de Políticas Públicas de Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Matheus Stivali, a portaria aumenta a segurança jurídica ao detalhar os procedimentos previstos na Medida Provisória 905/2019.

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Entre eles, o cálculo de quantos trabalhadores podem ser contratados pela modalidade, a caracterização do primeiro emprego e o cálculo do pagamento adiantado do décimo terceiro (13º) salário e férias do trabalhador.

“As normas detalhadas dão segurança jurídica para este tipo de contrato. Agora, as regras do jogo estão mais claras com essas dúvidas iniciais que a gente pôs na portaria. Isso irá favorecer este tipo de contratação”, afirmou o subsecretário.

Contrato de Trabalho Verde e Amarelo

Essa é uma forma simplificada de contratação para trazer jovens de até 29 anos da informalidade para o primeiro emprego formal. O contrato pode durar no máximo 24 meses, incluindo prorrogações, só é válido para novos empregos e o empregador deve obedecer às cotas.

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