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Revisão da vida toda pode fazer aposentadoria subir 33%

Revisão da vida toda pode fazer aposentadoria subir 33%
Revisão da vida toda pode fazer aposentadoria subir 33%

Revisão da vida toda pode fazer aposentadoria subir 33%. Os trabalhadores que se aposentaram após o ano de 1999 não puderam computar em seu benefício os salários de contribuição anteriores a 1994 , pois o INSS realizou o atual cálculo com os valores recolhidos após o início do Plano Real. Existe uma tese revisional conhecida como “Ação da Vida Toda”, onde os aposentados podem ter o valor corrigido.

Vale a pena solicitar esta revisão?

Além do fator previdenciário, que diminui o valor mensal em razão da idade, expectativa de vida e o tempo de contribuição, os valores anteriores a 1994 não fazem parte do cálculo realizado, diminuindo o valor mensal inicial pago como benefício. Para muitos segurados que recebiam salários altos antes de 1994, o valor do benefício foi consideravelmente prejudicado.

A regra de transição considera apenas os salários contribuídos após o Plano Real. Portanto os segurados que se filiaram ao sistema após 1999 tem o direito de terem considerados todos os salários de contribuição de sua vida laboral, já os trabalhadores que se filiaram antes de 1999 não possuem o mesmo benefício.

Como uma regra de transição pode “punir” o segurado?

A regra determina que o INSS não compute os valores pagos em outras moedas que não sejam o Real, independentemente da vida contributiva anterior do segurado contar com salários mais altos. Uma maneira do Instituto não ter o trabalho de converter a moeda?

Existem entendimentos judiciais que garantem a aplicação da regra prevista no Art. 29, I e II, da Lei 8.213/91 e o cálculo mais favorável que a regra de transição prevista no Art. 3º da Lei 9.876/99. Porém, por outro lado, existem decisões contrárias e será o Superior Tribunal de Justiça que julgará o tema.

Como conferir se tenho direito a entrar com o processo judicial?

Mas afinal quem pode entrar com a “revisão da vida toda”?

Tem direito a requerer a correção os aposentados do INSS que não tiveram as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 incluídas no cálculo dos benefícios. Para entrar com o processo é preciso comprovar que os pagamentos foram feitos neste período em que a Previdência descartou as contribuições.

Para saber se tem direito, os aposentados precisam ter dado entrada no benefício que recebem depois de 1999. A aposentadoria deve ter sido concedida com base na Lei 9.876/99.

É indicado que você procure um advogado de sua confiança para realizar os cálculos de sua aposentadoria e verificar se a inclusão das contribuições anteriores altera o valor positivamente e,desta forma, se vale a pena entrar com a ação.

Decisões favoráveis

Esta revisão tem recebido muitas decisões favoráveis em todo o país.

O advogado Murilo Aith, especialista neste tipo de revisão, concedeu entrevista ao Jornal “ O Dia” , que relata uma causa recente de um cliente do escritório:

A Justiça vem reconhecendo direito de um aposentado ter o benefício do INSS corrigido pela chamada “revisão da vida toda“. A atualização considera as maiores contribuições feitas e não só a média das 80% maiores após a criação do Plano Real. A decisão da Terceira Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Rio garantiu correção de 33,88% da aposentadoria. Assim, o segurado Ronaldo Cardoso Castro, de 59 anos, morador de Realengo, na Zona Oeste, terá seu benefício reajustado, passando de R$ 2.103,64 para R$ 2.816,41. Além disso, receberá atrasados de R$ 53.573,80.

Neste caso específico, o aposentado – que continua no mercado de trabalho como industriário -, se aposentou em 2011 de forma proporcional. Na época, o INSS só considerou as contribuições feitas a partir de julho de 1994, ano que determina a lei no cálculo inicial. A limitação causou prejuízo ao segurado, pois havia contribuído com valores maiores que aqueles feitos quando entrou em vigor a lei que limita as revisões.

Na decisão, que não cabe mais recurso, o juiz Guilherme Bollorini Pereira, relator da Terceira Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Rio, avaliou que o aposentado foi prejudicado pelo cálculo do INSS e determinou a correção do benefício e o pagamento de atrasados, que devem sair em 60 dias.

O que diz a sentença

“O problema é que, com essa nova disposição, criou-se uma divisão que, a meu ver, é inconstitucional, pois, a partir de então, há os segurados que terão garantido o cômputo de todo período contributivo para fazer incidir as regras de cálculo, e aqueloutros, que, mesmo podendo ter contribuído em valores maiores que antes de julho de 1994, estes serão desprezados, em evidente prejuízo na hipótese aludida”, escreveu o juiz na sentença.

E finaliza: “Concluo, assim, que a regra prevista no Art. 3º da Lei 9876/99 deve ser interpretada no sentido constitucional, ou seja, de que ao segurado deve ser dada a opção pelo melhor benefício após a feitura dos cálculos tanto pela regra prevista no Art. 3º, quanto pela do Art. 29 da Lei 8.213/91”.

Advogado Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados explica no vídeo abaixo:

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