Tudo sobre INSS e Auxílio Brasil

Revisão do FGTS do período de 1999 a 2013: STF tomará nova decisão

O ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão, até o julgamento do mérito da matéria pelo plenário, de todos os processos que tratem da correção dos depósitos vinculados do FGTS pela TR – Taxa Referencial, ou seja, estão suspensas todas as ações em curso no país que versem sobre a correção do FGTS. A decisão aconteceu no último dia 06 de setembro de 2019.

Ao deferir a medida cautelar, o ministro explicou que a questão da rentabilidade do FGTS ainda será apreciada pelo STF e, portanto, não está julgada em caráter definitivo. Barroso lembrou que o tema não teve repercussão geral reconhecida pelo STF em recurso extraordinário, o que pode levar ao trânsito em julgado de decisões proferidas pelo STJ sobre a matéria.

Portanto, um novo julgamento será feito e dependendo do resultado, milhões de brasileiros poderão pleitear a correção de seu FGTS depositado por um índice mais vantajoso que a TR. Entenda o que muda a partir de agora:

Esperança

É importante destacar que a determinação da Corte Suprema pela suspensão de todos os processos ocorreu por causa da análise de uma ação, apresentada em 2014, pelo partido Solidariedade (SDD), que sustenta que a TR, a partir de 1999, sofreu uma defasagem em relação ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), que medem a inflação. Sua pretensão, na ADI, é que o STF defina que o crédito dos trabalhadores na conta do FGTS seja atualizado por “índice constitucionalmente idôneo”. Na prática, o governo realiza a atualização das contas de FGTS pela TR, no entanto, este índice é muito abaixo da inflação, trazendo prejuízo aos trabalhadores por quase duas décadas.

Novo fôlego
A decisão concedida na última semana pelo ministro Barroso dá novo fôlego para as ações em trâmite, bem como pra quem pretende pleitear o direito na justiça atualmente, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça decidiu contra os trabalhadores em 2018.

Agora, aqueles foram prejudicados poderão ingressar com a ação e, se o Supremo Tribunal Federal conceder um posicionamento favorável, será garantido direito de restituição de grande parte dos valores perdidos.

Em alguns casos, os valores dos prejuízos são superiores a centenas de milhares de reais, de modo em que a decisão do STF poderá não só corrigir uma injustiça histórica, mas também injetar milhões na economia.

Quando o STF voltará a julgar a revisão do FGTS?

A ação que tramita no STF está prevista para ser julgada no dia 12 de dezembro deste ano. Até lá, todos os processos semelhantes devem aguardar suspensos. Se o pedido for aceito pelo plenário do STF, serão apuradas perdas de até 88,3% em cada conta do FGTS, ou seja, quem tiver entrado com a ação poderá recuperar até 88% do valor perdido.

Ainda posso entrar com uma ação na justiça?
A resposta é Sim. Quem trabalhou com carteira assinada no período entre 1999 à 2013 ainda pode acionar a justiça para reaver os seus direitos. Não importa a quantidade de anos de atividades. Além disso, vale ressaltar que mesmo que a pessoa tenha realizado o levantamento do saldo, em razão de demissão sem justa causa ou financiamento imobiliário, ou até mesmo por ter se aposentado, também pode ingressar com o pedido de revisão dos valores.

Quem tem direito à revisão?
Qualquer trabalhador brasileiro que tenha tido saldo no FGTS a partir de 1999. Aposentados e trabalhadores que já sacaram o FGTS também podem entrar com ação para que possam ter o valor a mais que teriam direito a ser restituído.

Quanto você tem direito a receber?
Os valores dependem de caso a caso, de acordo com o período em que o trabalhador possuiu valores depositados no FGTS. Há casos em que a atualização chega a 88,3% do valor do fundo.

Documentos necessários para entrar com uma ação:

  • Cópia da carteira de trabalho (página onde está o número do PIS)
  • Extrato do FGTS (Caixa Econômica Federal) a partir de 1991 ou ano posterior a este em que se iniciou o trabalho com carteira assinada
  • Cópia da carteira de identidade
  • Cópia do CPF
  • Comprovante de residência

De posse desses documentos, procure por um advogado de sua confiança, que providenciará o ingresso da ação.

Entenda a revisão da taxa de correção do FGTS

Desde 1999, o FGTS dos trabalhadores brasileiros não estão sendo corrigidos corretamente.

A Caixa Econômica Federal utiliza-se de uma taxa, chamada TR (publicada mensalmente pelo governo federal), para corrigir o saldo do FGTS depositado na conta de cada trabalhador, mais juros de 3%. Ocorre que, ficou comprovado que o índice TR não acompanha a inflação, o que gera uma enorme perda para todos os trabalhadores.

Diante disso, a Força Sindical entrou com uma ação na Justiça Federal contra a Caixa Econômica Federal, reivindicando toda a diferença na correção do FGTS, que pode totalizar 88,3% de defasagem.

Segue abaixo exemplo das perdas alcançadas na conta do FGTS, sem considerar os juros de 3% ao ano do FGTS (publicação no jornal da Força Sindical):

• Um trabalhador que tinha R$ 1.000,00 na conta do FGTS em janeiro de 1999, com a correção pela TR tem hoje apenas R$ 1.340,47. Os cálculos corretos indicam que a mesma conta deveria ter, com a correção pelo INPC, atualmente o valor de R$ 2.586,44. Isto é, uma perda de R$ 1.245,97.

• Em 2000 a inflação foi de 5,27%, e o governo aplicou 2,09% nas contas do FGTS.

• Em 2005 a inflação foi de 5,05%, e o governo aplicou 2,83% nas contas.

• Em 2009 a inflação foi de 4,11%, e as contas do FGTS dos trabalhadores receberam um reajuste de apenas 0,7%.

• Desde setembro de 2012 a correção tem sido de 0%.

Portanto, todos trabalhadores que tem ou tiveram depósitos na conta do FGTS entre 1999 e 2015 podem ingressar com a ação para reivindicar a correção correta e a restituição dos valores do FGTS, inclusive os que se aposentaram durante este período.

Comentários estão fechados.