Saiba como utilizar os serviços do SEST SENAT 100% gratuitos
O SEST SENAT é a resposta de que você precisa quando se fala em desenvolvimento profissional e qualidade de vida dos trabalhadores do transporte e dos seus dependentes.
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Com Unidades Operacionais em todo o Brasil, o SEST SENAT é referência na oferta de cursos profissionais presenciais e a distância e na promoção de serviços nas áreas de odontologia, nutrição, psicologia e fisioterapia. Também oferecemos atividades esportivas, culturais e de lazer.
O melhor é que todos esses serviços são 100% gratuitos para os profissionais do setor de transporte e seus dependentes, que podem ser atendidos em qualquer uma das Unidades Operacionais.
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Saiba como fazer parte e usufruir de todos os benefícios:
Quem pode ter acesso gratuito aos serviços do SEST SENAT?
Profissionais do setor de transporte dos modais rodoviário, aéreo, ferroviário, metroviário e aquaviário, transportadores autônomos e seus dependentes podem usufruir dos serviços prestados sem pagar nada.
- Empregados de empresas do setor de transporte e seus dependentes
- Empregados e dirigentes de associações, sindicatos e federações do setor de transporte e seus dependentes
- Aposentados do setor de transporte e seus dependentes
- Transportador rodoviário autônomo e seus dependentes
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Quem pode ser considerado dependente?
São considerados dependentes:
- Cônjuge ou companheiro(a) e filhos menores de 21 anos;
- Enteados menores de 21 anos que comprovem dependência econômica do trabalhador;
- Pais e avós que comprovem dependência econômica do trabalhador;
- Menores sob tutela e guarda judicial;
- Filhos maiores de 21 anos quando declarados incapazes física e mentalmente e viverem sob a dependência econômica do profissional.
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Como ter acesso à gratuidade?
É preciso que o trabalhador autônomo ou a empresa onde trabalha contribua para o SEST SENAT. Clique aqui para saber mais sobre a contribuição.
O que devo fazer para ter acesso à gratuidade?
- É necessário possuir um cadastro atualizado no SEST SENAT. Para isso, vá até uma das Unidades Operacionais e apresente a documentação necessária, que varia de acordo com o vínculo do profissional com o setor de transporte.
- Para agilizar o seu atendimento nas Unidades Operacionais, realize o seu pré-cadastro no Portal do Cliente (clique para acessar).
- Após o cadastro, é verificada a regularidade da contribuição do profissional ou da empresa à qual o trabalhador está vinculado.
- O sistema de gestão do SEST SENAT é integrado nacionalmente. Por isso, com o seu cadastrado em dia, você pode utilizar os serviços do SEST SENAT em qualquer Unidade do Brasil.
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Qual é a documentação necessária?
Clique sobre a categoria da qual você faz parte para conhecer os documentos que você deve apresentar à Unidade do SEST SENAT:
- Empregados de empresas do setor de transporte e seus dependentes
- Empregados e dirigentes de associações, sindicatos e federações do setor de transporte e seus dependentes
- Aposentados do setor de transporte e seus dependentes
- Usuários da comunidade e seus dependentes
- Transportador rodoviário autônomo e seus dependentes
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Como os transportadores rodoviários autônomos e seus dependentes podem ter acesso à gratuidade?
Eles precisam contribuir para o SEST SENAT.
Existem duas formas de contribuição: a direta e a indireta.
- Caso preste serviço para pessoa física (um taxista autônomo ou um entregador autônomo), o transportador autônomo contribui para o SEST SENAT, mensalmente, com 2,5% sobre o seu salário de contribuição previdenciária (INSS). Exemplo: se a contribuição previdenciária for com base no atual salário mínimo (R$ 998), o repasse compulsório ao SEST SENAT será de R$ 24,95.
- Caso preste serviço para pessoa jurídica, esse cálculo é feito em cima do serviço prestado.
Como funciona o procedimento para usuários da comunidade e seus dependentes?
Os usuários da comunidade também podem utilizar os serviços e cursos mediante alguns requisitos: apresentação dos documentos (CPF, RG ou CNH e comprovante de residência atual – consulte a lista para os dependentes) e pagamento de taxas.
Eventualmente, a Unidade pode estabelecer parceria ou acordo de cooperação com prefeituras. Em caso de dúvidas, consulte a Unidade mais próxima de você.
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E quanto aos aposentados do setor de transporte e seus dependentes?
Poderá usufruir dos benefícios do SEST SENAT o aposentado proveniente do setor de transporte de todas as modalidades que:
- Exerceu atividade com vínculo empregatício;
- Integrou o quadro societário de empresa do transporte;
- Foi transportador rodoviário autônomo; ou
- Atuou como dirigente ou empregado de associações, sindicatos e/ou federações do transporte.
Seus dependentes estão inclusos.
Caso haja perda do emprego, por quanto tempo o trabalhador do transporte poderá usar a carteirinha do SEST SENAT?
A carteirinha tem validade de 6 (seis) meses e deverá ser renovada ao final desse período (com a comprovação do vínculo empregatício).
Portanto, se o trabalhador estiver desempregado, mas ainda tiver a carteirinha dentro do prazo de validade, esse poderá continuar a utilizá-la.
No caso do transportador rodoviário autônomo, em caso de descontinuação da sua atividade, esse deverá continuar a pagar a contribuição mensal compulsória até o fim do prazo de validade da carteirinha para permanecer utilizando os serviços.
Sou trabalhador do transporte, mas minha empresa não é contribuinte do SEST SENAT. Como faço para ter acesso aos serviços?
Se a empresa exercer atividades relacionadas aos modais de transporte contemplados pelo SEST SENAT e for optante pelo Simples Nacional, o trabalhador do transporte poderá ter acesso normalmente à gratuidade.
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