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Saiba o que fazer quando seu medicamento está em falta na rede pública de sua cidade

De modo geral, os medicamentos constantes no Protocolo Clínico de Diretrizes Farmacêuticas são oferecidos aos pacientes nos postos onde estejam sendo assistidos. O SUS – Sistema Único de Saúde – não consegue garantir todos os tratamentos que certos cidadãos necessitam.

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Miastenia e muitas outras doenças possuem medicamentos de alto custo, e é inviável para a saúde pública fornecê-los na frequência necessária exigida pelos pacientes, que deverá lidar, ainda, com a demora e a burocracia no atendimento à sua demanda.

Diante dessa situação e considerando que a Constituição prevê o direito à saúde, solicitar medicamentos na justiça pode ser a única saída para os pacientes que não têm condição de arcar com os remédios e tratamentos de alto custo.

A população brasileira tem acesso aos medicamentos na rede pública de saúde, por meio das redes ambulatoriais de saúde dos municípios (atenção básica) e dos estados (medicamentos excepcionais), e da rede hospitalar (durante as internações).

Uma ação para pedir medicamentos na justiça só é possível quando o cidadão esgotou todas as possibilidades de substituição do medicamento prescrito, em alguma das redes do SUS.

Diante da negativa de concessão do remédio pela via administrativa, o paciente deve pedir medicamentos na Justiça. Para tanto, existem algumas opções:

  1. O Departamento de Ouvidoria-Geral do SUS disponibiliza três canais para que o cidadão se manifeste:
    Internet Formulário Web;
    Telefone – Disque Saúde 136 (ligação gratuita);
    Correios – Departamento de Ouvidoria-Geral do SUS/DOGES; Endereço: SRTVN Qd 701 – Via W5 Norte, Lote D, Ed. PO 700, 5º andar, 70.719-040 – Brasília/DF.
  1. Procurar os Juizados Especiais da Fazenda Pública, que julgam ações de até 60 salários mínimos (pelo período de 12 meses) contra Estados e municípios, ou os Juizados Especiais Federais, se o processo for contra a União. Não é necessário advogado.
  2. Buscar ajuda jurídica na Defensoria Pública (para quem tem renda familiar de até 3 salários mínimos), no Ministério Público, na OAB e nas Faculdades de Direito conveniadas à OAB ou a órgãos do Poder Judiciário (Justiça Estadual/Federal). Há também a possibilidade de contratar um advogado particular.
  3. Ingressar na justiça comum, com o auxílio de um defensor público ou advogado.

Importante: Para conseguir medicamentos por via judicial, é preciso reunir documentos e exames. São eles: RG, CPF, comprovante de residência, Cartão Nacional da Saúde – SUS, exames que comprovem a doença, relatório médico (com informações sobre diagnóstico, tratamento, medicamento e urgência) e protocolo de atendimento na Secretaria da Saúde.

No caso de necessidade de auxílio de advogado, é importante contar com um profissional com conhecimento em Direito da Saúde, que já conhece o comportamento dos tribunais.

Informe-se sobre os locais e procedimentos na sua cidade para entrar com as devidas solicitações.

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