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Saiba quem vai passar pelo pente-fino do INSS 2019/2020; confira regras

Saiba quem vai passar pelo pente-fino do INSS 2019 e 2020
(Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil)

Foi aprovada a Medida Provisória (MP 871/2019) que autoriza a realização de um pente-fino em todos os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com o objetivo de coibir fraudes. O texto agora segue para a sanção da Presidência da República. A expectativa do governo é que o pente-fino gere uma economia de quase R$ 10 bilhões anuais para os cofres da união.

O que é a Medida Provisória (MP 871/2019)?

A MP 871/2019 cria um programa de revisão de benefícios previdenciários que vai começar de forma imediata, seguindo até o ano de 2020, podendo ser prorrogado até 2022. Além disso, a MP exige cadastro do trabalhador rural e restringe o pagamento de auxílio-reclusão apenas aos casos de pena em regime fechado. Veja o que muda a partir de agora.

Quem vai passar pelo pente-fino?

Com a medida, todos os tipos de pagamentos do INSS estão sujeitos à revisão, que será feita através de dois programas: um para análise de benefícios com indícios de irregularidades e outro para revisão de benefícios por incapacidade.

Na lista podem entrar os aposentados, pensionistas, ou quem receber qualquer auxílio do INSS, tais como Salário-Maternidade Rural, Auxílio-acidente, Auxílio-doença, Auxílio-Reclusão, Pensão por Morte Urbana, Salário-família, Salário-maternidade, entre outros.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), quem está recebendo uma aposentadoria , pensão ou outro benefício dentro dos requisitos legais não tem com o que se preocupar. Apesar disso, ela recomenda que os beneficiados guardem todos os documentos que comprovem a legalidade do pagamento.

No caso dos benefícios por incapacidade, o foco é naqueles que estão sem realização de perícia há mais de seis meses. Além disso, o pente-fino do INSS vai prestar atenção no acúmulo de benefícios que o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria-Geral da União (CGU) apontarem como supostamente irregulares.

Esses órgãos ainda vão indicar para análise os Benefícios de Prestação Continuada (BPC), pagos a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que estão sob suspeita.

A revisão também vai considerar os processos que Força-Tarefa Previdenciária — composta pelo Ministério Público Federal (MPF), pela Polícia Federal (PF) e pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia — considerar suspeitos.

Ainda estarão na mira os benefícios que continuam sendo pagos mesmo com a suspeita de morte do beneficiário e problemas na emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (documento que permite ao servidor público que recolhe para o Regime Próprio de Previdência Social levar o período de contribuição realizado no INSS para o órgão onde ele trabalha atualmente).

Segundo o instituto, também serão verificados todos os pedidos de benefícios e processos de revisão cujo prazo legal de 45 dias para análise e conclusão tenha expirado em 18 de janeiro deste ano — data em que foi editada a MP. Atualmente, o tempo médio de concessão de benefícios, segundo o INSS, é de 116 dias. Processos mais antigos terão prioridade.

O pente-fino tem prazo para terminar até 31 de dezembro de 2020, mas pode prorrogado, caso necessário, até 31 de dezembro de 2022.

Se estiver irregular?

Caso haja algum indício de irregularidade durante o pente-fino, o beneficiário será notificado para apresentar defesa em 30 dias, por meio eletrônico ou pessoalmente nas agências do INSS. Uma emenda do deputado Bohn Gass (PT-RS) aumentou de 30 dias para 60 dias esse prazo para trabalhador rural, agricultor familiar e segurado especial. Se não apresentar a defesa no prazo ou ela for considerada insuficiente, o benefício será suspenso, cabendo recurso da suspensão em 30 dias.

O texto também passa a exigir prova de vida anual por meio de comparecimento na agência bancária pela qual recebe, utilizando-se de biometria ou outros meios definidos pelo órgão. Pessoas com deficiência moderada ou grave deverão receber funcionário do órgão em suas casas, conforme prevê o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015). Idosos com mais de 60 anos terão regras especiais a serem definidas pela presidência do INSS.

O que muda?

Durante o pente-fino, o INSS terá acesso a dados da Receita Federal, do Sistema Único de Saúde (SUS), do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e de outros bancos de informações para a análise de concessão, revisão ou manutenção de benefícios. A MP proíbe o compartilhamento, com outras entidades privadas, de dados obtidos junto a entidades privadas com as quais mantenha convênio.

Previstos para durar por dois anos (2019 e 2020), prorrogáveis até 2022, os programas de análise de benefícios com indícios de irregularidades e de revisão de benefícios por incapacidade pretendem continuar o pente fino realizado em anos anteriores em auxílios-doença e aposentadorias por invalidez.

Médicos peritos do INSS receberão um adicional por processo analisado além do horário de trabalho, com ênfase naqueles indicados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria-Geral da União (CGU) e por outros órgãos de investigação. Nesse último caso, o órgão poderá contar com parcerias com governos estaduais e municipais. Nessa lista, o relator, deputado Paulo Eduardo Martins (PSC-PR), incluiu benefícios pagos em valor superior ao teto do INSS.

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Foto: Divulgação INSS

Trabalhador rural

Do pequeno produtor rural, considerado segurado especial, a MP exige a comprovação do tempo de exercício de atividade rural exercida antes de 2023 por meio de autodeclaração ratificada pelo Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Pronater) de cada estado e por outros órgãos públicos, na forma de um regulamento. A partir de 1º de janeiro de 2023, somente a manutenção de cadastro junto ao Ministério da Agricultura (Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS) validará o tempo de serviço em atividade rural.

Antes da MP, esse segurado especial podia apresentar outros meios de prova, como bloco de notas do produtor rural, contratos de arrendamento e outros. Agora esses meios de provas, assim como a declaração de sindicato de trabalhador rural ou de colônia de pescadores atestando a atividade, não serão mais aceitos. Entretanto, uma emenda prevê ainda que, até 2025, o cadastro poderá ser realizado, atualizado e corrigido. De qualquer maneira, a comprovação do tempo de serviço somente será admitida com início de prova material que seja contemporânea ao fato.

Auxílio-reclusão

A MP restringe o pagamento do auxílio-reclusão aos dependentes de preso em regime fechado, proibindo o pagamento aos presos em regime semi-aberto. Segundo o governo, os que estão detidos sob este regime podem trabalhar, o que não justificaria o benefício.

Aumenta, ainda, a dificuldades em conseguir o benefício. Agora, o preso precisa ter contribuído por pelo menos 2 anos com o INSS – a regra anterior previa uma única contribuição obrigatória. A medida também proíbe o acúmulo desse benefício com qualquer outro pago pelo INSS, como salário-maternidade ou pensão por morte.

Quanto ao auxílio-doença, novas regras passarão a valer a partir da publicação da futura lei. O benefício não será pago àqueles reclusos em regime fechado, sendo suspenso por 60 dias se estava sendo pago no momento em que a pessoa foi recolhida à prisão e cancelado após esse prazo. Caso a pessoa seja solta, com habeas corpus por exemplo, o pagamento do auxílio-doença é restabelecido. E quando uma prisão for declarada ilegal, o segurado terá direito a receber o que não tiver sido pago no período da prisão.

O PLV 11/2019 prevê ainda que o exercício de atividade remunerada pelo segurado preso em regime fechado não acarreta perda do benefício pelos dependentes e que, em caso de falecimento na prisão, o valor da pensão por morte levará em conta o tempo de contribuição adicional que porventura tenha sido paga ao INSS. Em todo caso, a família poderá optar pelo valor do auxílio-reclusão.

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