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Saiu a tabela do PIS 2016! Veja o dia de receber o pagamento

O PIS 2016/2017 começa a ser pago a partir da próximo terça-feira (26). O novo calendário foi definido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), no Ministério do Trabalho. Apesar das novas regras do programa, a estimativa do governo é de que 22,3 milhões de trabalhadores recebam o benefício, o que corresponde a R$ 14,8 bilhões.

O benefício oferecido pelo governo federal é destinado aos trabalhadores cadastrados no Programa de Integração Social (PIS), há pelo menos cinco anos. Os recursos do PIS devem ser retirados na Caixa. Mas, o trabalhador deve verificar se o valor já não foi depositado em sua conta. Caso isso não tenha ocorrido, os participantes do PIS que se enquadram nas especificações para o abono devem comparecer com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento da Caixa ou em uma lotérica.

Confira agora o calendário do PIS 2016/2017 com a data dos pagamentos. A informação foi divulgada na última semana pelo Ministério do Trabalho. Mas antes de ver a tabela, é bom você ficar sabendo que este ano entram em vigor as novas regras aprovadas pelo Congresso Nacional na Medida Provisória 665 para o pagamento do abono.

Para ter acesso ao PIS 2016/2017, o trabalhador precisa:

O PIS 2016 será pago somente aos trabalhadores que atenderem os critérios estabelecidos pelo Ministério do Trabalho. Fique atento, afinal não são todas as classes trabalhadoras que têm direito a esse benefício. Para receber o PIS 2016, o cidadão precisa:

– estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
– ter recebido remuneração mensal média de até 2 salários mínimos;
– ter exercido trabalho remunerado por pelo menos 30 dias
– ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais

Quem tem direito ao PIS 2016/2017:

Considerando as condições acima, os trabalhadores que terão direito de receber o PIS 2016 serão, basicamente:

–Trabalhadores e empregados da Indústria;
–Trabalhadores do comércio e setor de serviços;
–Trabalhadores rurais que tenham sido empregados em uma empresa agrícola;
–Motoristas, estivadores, prestadores de serviço em geral que tenham trabalhado com carteira assinada para uma empresa.

Entenda as mudanças

Podemos notar, duas grandes mudanças, a primeira é ter trabalhado 30 dias Consecutivos, anteriormente poderia ser consecutivos ou não.

A segunda mudança, aquela que afetará o bolso do trabalhador é em relação ao pagamento do PIS 2016, pois o pagamento será feito de acordo com o tempo trabalhado, de FORMA PROPORCIONAL, como é o caso do 13º salário.

Assim, o valor a ser recebido não é mais 1 salário mínimo e sim proporcional aos meses efetivamente trabalhados, exemplo R$ 880,00 salário mínimo, se a pessoa trabalhou 4 meses em 2015 receberá R$ 293,34, se trabalhou 5 será R$ 366,66 e assim por diante.

 

Tabela de Pagamentos do PIS 2016/2017

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