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Salário mínimo em 2020: veja o valor

Novo salário mínimo 2020
Foto: SSFO

O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), apresentado pelo Governo Federal ao Legislativo Brasileiro pela equipe econômica, estabelece um novo salário minimo para 2020, 2021 e 2022. A nova regra define que não haverá aumento real do salário mínimo. Ele será corrigido apenas pela inflação medida pelo Índice Nacional do Preços ao Consumidor (INPC).

A maioria dos estados segue o valor estabelecido pelo governo federal, mas em alguns existe um piso regional, superior ao salário mínimo. O salário mínimo regional serve de referência, sobretudo, para os trabalhadores do setor privado que pertencem a categorias não contempladas em acordos coletivos ou convenções, como domésticas.

Novos valores

Na LDO, o governo estabelece que o valor do salário mínimo em 2020 será de R$ 1.040 em todo o país, um aumento de R$ 42 em relação aos atuais R$ 998. O projeto da LDO também traz o valor previsto para o salário mínimo em 2021 que será de R$ 1.082, e em 2022 prevê salário minimo de R$ 1.123.

A proposta representa uma mudança em relação ao modelo de reajuste do mínimo implantado nos governos anteriores. No cálculo vigente até o reajuste de 2019, o salário mínimo foi corrigido levando em conta a inflação no ano anterior somada ao PIB de dois anos antes, o que permitiu alta real em períodos de crescimento econômico.

Se o valor de 2020 mantivesse o mesmo cálculo, seria acrescido 1,1% ao reajuste, referente ao crescimento do PIB de 2018. A decisão de acabar com os ganhos acima da inflação está em linha com uma das bandeiras do ministro da Economia, Paulo Guedes, que defende uma ampla desvinculação do Orçamento.

Lei orientadora

A LDO é uma lei de vigência anual que orienta a elaboração da proposta orçamentária e a execução do Orçamento no exercício seguinte. Além da meta fiscal, a norma traz regras sobre as ações prioritárias do governo, sobre transferência de recursos federais para os entes federados e o setor privado e sobre a fiscalização de obras executadas com recursos da União, entre outras.

A tramitação começa na CMO. É nesse colegiado que as emendas são apresentadas e que é indicado um relator. Depois é analisado pelo Congresso Nacional. Segundo a Constituição, o Congresso não pode entrar em recesso se não aprovar o projeto da LDO até o dia 17 de julho.

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