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Simões Filho: Eduardo Alencar registra candidatura, declara R$ 747 mil em bens e poupança com R$ 0,37 centavos

O ex-prefeito de Simões Filho, Eduardo Alencar (PSD) protocolou pedido de registro de candidatura ao cargo de Deputado Estadual. A solicitação do ex-prefeito aguarda julgamento pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Alencar registrou o numero 55333.

Ao TRE, o pessedista declarou ser dono de um patrimônio de cerca de R$ 747 mil. Na lista de bens do ex-prefeito, disponibilizada pela Justiça Eleitoral, Alencar afirma deter um apartamento de R$ 320 mil, uma casa avaliada em R$ 39 mil, um carro de R$ 168 mil, alem de R$ 217 mil provenientes de outros bens que não foram detalhados.

Eduardo ainda declarou ser dono de uma linha telefônica no valor de R$1.552,75, e de duas cadernetas de poupanças, uma com R$ 135,93 (cento e trinta e cinco reais) e outra com apenas R$ 0,37 (trinta e sete centavos).

Em 2012, quando disputou a prefeitura de Simões Filho, Alencar havia declarado à Justiça Eleitoral um valor R$ 752 mil, que era constituído por um apartamento no bairro da Graça, um carro, um trator, uma fazenda em Rui Barbosa, uma linha telefônica e um depósito bancário em conta corrente.

NA LISTA DO TCM

O ex-prefeito Eduardo Alencar (PSD), está na lista de inelegíveis entregue nesta segunda-feira (13/8) pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), José Edivaldo Rotondano. Alencar teve as contas rejeitadas pelo órgão no ano 2013, quando comandava o município.

Apesar de integrar a listagem, isso não significa que os nomes ali contidos estejam realmente proibidos de concorrer a cargos eletivos nas eleições deste ano. O documento é apenas uma indicação do TCM para que o TRE possa examinar o possível enquadramento deles na Lei de Ficha Limpa. Os condenados pela legislação estariam, aí, sim, impedidos de disputar o pleito de outubro. “Cabe à Justiça Eleitoral examinar se as contas foram rejeitadas por irregularidade insanável, que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível ao órgão competente”.. Saiba mais aqui.

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