Ex-prefeito de Simões Filho, Eduardo Alencar é diplomado deputado estadual
O ex-prefeito de Simões Filho, Eduardo Alencar (PSD) foi diplomado deputado estadual na tarde desta segunda-feira (17/12), em cerimônia realizada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), na Sala Principal do Teatro Castro Alves (TCA), em Salvador. O ato foi presidido pelo presidente da Corte Eleitoral, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano.
Ao lado do irmão Otto Alencar, Eduardo Alencar recebeu o diploma das mãos da Juíza Patricia Cerqueira. Nas eleições deste ano, Eduardo conquistou 59 mil votos na Bahia. Em Simões Filho, a deputada estadual diplomada obteve 13.567 votos.
Solenidade
O presidente do TRE-BA iniciou à cerimônia de diplomação agradecendo a presença de todos. Em seu discurso ele afirmou que os eleitos terão a missão de fazer uma análise sobre os pactos firmados com a sociedade.
“Nosso povo hoje não aceita e não admite qualquer tentativa de ludibriá-lo. O maior desafio é a permanência do diálogo e a incansável composição de interesses de forma a nada, nem a ninguém, conceder privilégios. Tenham nas mãos o diploma que vos entrega a Justiça Eleitoral e com firme convicção proclamem ser possível a construção de uma nova Bahia”.
Na sessão solene, a primeira-dama de Simões Filho, Kátia Oliveira (MDB) também recebeu o diploma. O governador Rui Costa (PT) e seu vice, João Leão (PP) também foram diplomados, respectivamente, pelo presidente do TRE baiano, desembargador Rotondano, e pelo vice-presidente e corregedor do TRE, desembargador Jatahy Júnior. Os senadores Jaques Wagner (PT) e Angelo Coronel (PSD) também receberam o diploma das mãos do presidente. Os deputados federais e estaduais e seus suplentes foram diplomados pelos demais componentes da mesa.
Ao concluir seu discurso, o desembargador Rotondano ressaltou que os diplomandos foram eleitos pela comuna baiana para, em seu nome, “realizar a enorme tarefa de construir e resgatar esperanças de melhores dias e futuro promissor. Enorme e bela missão a qual não vos é dada a opção de falhar, mas somente a de, a todo custo, executá-la e vencê-la.”
Prevista no artigo 215 do Código Eleitoral, a diplomação é considerada o último ato do processo eleitoral e atesta que o candidato foi efetivamente eleito e está apto a tomar posse no cargo.
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