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Simões Filho: Mesmo com Lei de Isenção de IPTU, Prefeitura cobra Moradores do “Minha Casa, Minha Vida”

Foto: Divulgação

Quem mora nos residenciais do Programa Minha Casa, Minha Vida, no bairros Cova da Gia, Pitanguinha, Alvorada e Simões Filho I, foram pegos de surpresa com a cobrança do IPTU em Simões Filho, na Região Metropolitana de Salvador (RMS).

Existe uma Lei de 2013 que concede a prefeitura a permissão para conceder benefícios fiscais de isenção de tributos municipais dentro do programa Minha Casa Minha Vida, mas desde então, a Lei passou a não ser aplicada no município.

A Lei Municipal 923/2013, que autoriza o Poder Executivo Municipal a doar áreas de terras de propriedade municipal ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, também estabelece a isenção fiscal aplicável aos empreendimentos de construção de unidades habitacionais, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida.

No artigo 5º, a Lei prevê que: “Em atendimento ao disposto no art. 14 da Lei Complementar nº. 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, em contrapartida adicional do Município, o Poder Executivo Municipal poderá conceder benefícios fiscais de isenção de IPTU, ISSQN e ITIV, na forma prevista pela Lei Municipal nº. 786/2009″. No entanto, apesar da lei existir desde 2009, a Prefeitura Municipal de Simões Filho emitiu os carnês do IPTU para inúmeras famílias carentes que residem em apartamentos do Programa Minha Casa, Minha Vida.

Diante da situação, o Vereador Alfredo Assis, questionou a cobrança de IPTU aos moradores do Minha Casa Minha Vida. “Creio que o chefe do executivo reavalie tal situação, pois se trata de inúmeras pessoas carentes e que precisam do apoio de nós”, disse Alfredo Assis que completou afirmando: “Diante do exposto creio que o único caminho será conceder o que a lei assegura – A isenção para os beneficiário do programa minha casa minha vida. Reivindicarei um posicionamento oficial na próxima sessão que será realizada no dia 18/04/2017 na Câmara Municipal de Vereadores”.

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