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Simões Filho: MP toma medidas contra aumento abusivo de preços de álcool gel, máscaras e outros

MP toma medidas contra aumento abusivo de preços de álcool gel e máscaras em Simões Filho
Foto: Arquivo Simões Filho Online

Theresa Cristina Pinto Rebouças, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Simões Filho, divulgou nesta quarta-feira (25/03), às medidas tomadas pelo Ministério Público no tocante ao controle de preço de produtos utilizados contra a disseminação do coronavírus, como máscaras, luvas e álcool gel, entre outros, no município Simões Filho (BA), na Região Metropolitana de Salvador (RMS).

A preocupação é evitar “a ação de oportunistas” por meio do aumento abusivo de preços e de estoque de produtos para forçar o aumento.

A Promotora de Justiça recomendou aos estabelecimentos comerciais de Simões Filho, que “seja garantido pelos fornecedores, distribuidores e e/ou revendedores, o oferecimento dos produtos de higiene pessoal, máscara de proteção, antissépticos e congêneres, além dos produtos saneantes domissanitários, pelos mesmos preços comercializados antes da manifestação” da pandemia de Coronavírus (Covid-19).

Ainda segundo o MP, eventuais alterações de valor podem ser feitas “apenas e tão somente se fundamentadas na respectiva comprovação de eventual alteração dos custos empresariais logísticos ou funcionais, a serem avaliados com parcimônia e critérios, além de contar com ampla e ostensiva informação/divulgação aos consumidores no estabelecimento comercial, pelos meios necessários a este fim, e, ainda, em conformidade com o estoque disponível em cada estabelecimento, a serem admitidos pelo órgão de proteção e defesa ao consumidor, sem configurar prática abusiva”.

A Promotora de Justiça recomendou aos estabelecimentos comerciais que procedam a limitação quantitativa do número de unidades vendidas, por consumidor, de modo a garantir o atendimento ao maior número de consumidores na cidade.

Por fim, o MP recomenda que “faça cumprir a função social da atividade comercial, tendo na pessoa do farmacêutico ou profissional responsável, ou ainda, por meio de material informativo, a indicação de medidas de autopreservação e de uso de itens de higiene pessoal, máscaras de proteção, antissépticos e congêneres, inclusive informando sobre eventuais itens similares ou equivalentes aqueles buscados pelos consumidores”, finaliza a recomendação que pode ser lida na íntegra aqui.

O MP ressalta que a cobrança de valores abusivos em relação a alguns produtos por parte do comércio varejista, conforme relatos realizados por consumidores e pela imprensa, pode caracterizar, também, crime contra economia popular previsto no art.2, IX (primeira parte) da Lei 1.521/1951, expondo o fornecedor às sanções penais, administrativas, sem prejuízo das penalidades de natureza cíveis.

“Os comerciantes, vendedores, distribuidores que infrinjam dolosamente às determinações do poder público, destinadas a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, praticam infração penal contra a saúde pública, capitulada no art. 268 do CPB”, consta na recomendação.

O MP solicita que qualquer irregularidade no fornecimento ou no aumento dos preços dos produtos, além de outras situações ilegais ou abusivas em Simões Filho, seja imediatamente comunicada ao Centro Operacional de Defesa do Consumidor (Ceacon) do MP.

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