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Simões Filho terá que se adequar a nova Lei Federal; um “Código de Defesa da População”, sob pena de sofrer sanções

SIMÕES FILHO: Servidores efetivos podem aderir ao Desligamento Voluntário; confira os benefícios
Foto: Divulgação

Imagina não ter muitas dificuldades para saber onde deve se dirigir para realizar um determinado exame na rede pública de saúde, obter aquele atestado que precisa para dar entrada num processo de seu interesse e o melhor, quando precisar de um serviço que dependa de mais de uma instituição pública você não precisará peregrinar em vários balcões de atendimento, podendo resolver tudo isto pela internet, numa plataforma digital, pois é, estes são apenas alguns benefícios de uma nova Lei Federal: O “Código de Defesa do Usuário do Serviço Público (CDU)” – uma espécie de Código Defesa da População.

Entrará em vigor no dia 19 de Dezembro, a segunda etapa da Lei Federal 13460/2017 – “Código de Defesa do Usuário do Serviço Público (CDU)” – que contempla municípios com populações maiores que 100 mil habitantes. É neste contexto que, Simões Filho e outros 14 municípios baianos terão que se adequar a 2ª fase de implantação da referida Lei.

A Prefeitura de Simões Filho, através da sua equipe técnica, deverá se adequar a vigência da Lei sob pena de eventuais sanções.

Para quem não sabe, os usuários de serviços públicos agora contam com um código de proteção e defesa dos seus direitos e deveres. A nova legislação estabelece normas básicas para a prestação de serviços públicos e para a participação dos cidadãos na administração pública direta e indireta, além de prever importantes instrumentos de controle social.

O Código de Defesa do Usuário do Serviço Público (CDU) é como o Código de Defesa do Consumidor, que trata dos direitos e deveres dos cidadãos quando há relação de consumo com os prestadores de serviços. Mas, no caso do CDU, as regras valem para serviços prestados por órgãos públicos da administração pública direta e indireta, além de entidades e empresas contratadas para a prestação de serviços aos cidadãos.

E o que efetivamente mudará a partir da Lei?

O município terá que:

  • Publicar quadro geral dos seus serviços públicos ofertados, atualizado anualmente (Art. 3º);
  • Estabelecer e cumprir requisitos de qualidade na oferta destes serviços públicos (Art. 4º);
  • Reduzir e simplificar fortemente a burocracia na oferta de serviços públicos (Art. 5º);
  • Utilizar soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento ao usuário e a propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações”, ou seja, implementar o Governo Digital !!!! (Art. 5º, XIII);
  • Garantir novos direitos aos usuários de serviços públicos (Art. 6º);
  • Elaborar e disponibilizar as Cartas de Serviços ao Usuário, ou seja, disponibilizando um “menu de serviços”que deve ser bem detalhado, explicativo e ATUALIZADO, conforme o Art. 7º;
  • Garantir mecanismos efetivos para o funcionamento das manifestações dos usuários dos serviços públicos (Capítulo III);
  • Fortalecer, como nunca, o papel e o funcionamento das Ouvidorias Públicas (Capítulo IV);
  • Criar meios para a existência e funcionamento dos “Conselhos de Usuários de Serviços Públicos” (Capítulo V);
  • E por fim, promover a avaliação continuada dos serviços públicos, determinando, dentre outras obrigações, que haja uma avaliação no mínimo anual dos serviços e que o resultado desta avaliação deve contemplar um “rankingdas entidades com maior incidência de reclamação dos e servirá de subsídio para reorientar e ajustar os serviços prestados, em especial quanto ao cumprimento dos compromissos e dos padrões de qualidade de atendimento divulgados na Carta de Serviços ao Usuário” (Capítulo VI).

Como vimos, muita coisa boa para o cidadão (e também para o próprio Governo) irá acontecer a partir da Lei 13.460/2017, que entrará em vigor no próximo dia 19 de dezembro para os municípios com mais de 100 mil habitantes.

Na Bahia, além de Simões Filho, outros 14 municípios baianos terão que se adequar a nova Lei. São eles: Alagoinhas, Barreiras, Camaçari, Eunápolis, Ilhéus, Itabuna, Jequié, Juazeiro, Lauro de Freitas, Paulo Afonso, Porto Seguro, Santo Antônio de Jesus, Teixeira de Freitas e Vitória da Conquista.

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