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Simões Filho: TRE diz que não vai prorrogar prazo para recadastramento biométrico

Na contagem regressiva para o fim do recadastramento biométrico, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) atendeu mais de 11 mil pessoas apenas no mês de janeiro de 2019, em Simões Filho, na Região Metropolitana de Salvador (RMS). Os eleitores estão intensificando a procura para atualizar os dados na Justiça Eleitoral e com isso, as filas aumentaram e têm sido uma rotina na cidade.

Em nota enviada ao SIMÕES FILHO ONLINE, a Assessoria de Comunicação do TRE informou que “o prazo para o recadastramento biométrico em Simões Filho e nos demais municípios será encerrado no próximo dia 22 de fevereiro, sem previsão de prorrogação”.

Entre os dias 5 de novembro de 2018 e 07 de fevereiro de 2019, cerca de 36.179 eleitores foram biometrizados, ou seja, 45,6%. O número corresponde a uma média de 548 atendimentos por dia úteis, somando os dias dois locais de atendimento disponibilizados no município.

Atualmente, 43 mil eleitores faltam fazer o procedido, o numero é visto com muita preocupação, tendo em vista que faltam 15 dias para o fim do prazo.

Caso tenha o título cancelado pelo não comparecimento para a realização da biometria, o eleitor fica impedido de se inscrever em concurso público, tomar posse de cargo público, obter passaporte, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, entre outras consequenciais negativas.

Horários especiais

Desde 18 de janeiro, ofício expedido pelo presidente do TRE-BA, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, determinou que o horário de atendimento dos cartórios fosse ampliado em quatro horas, passando o encerramento dos trabalhos das 14h para as 18h. Em outro ofício, o presidente determina que as zonas que estão com menos de 50% de biometrizados atendam aos sábados.

Para ser atendido, o eleitor deve apresentar original de um documento de identificação com foto (RG, CNH, carteira profissional e/ou passaporte) e comprovante de residência atualizado (máximo de três meses). Os homens que farão a primeira via do título devem levar o comprovante de quitação militar, seja carteira de reservista ou certificado de alistamento militar.

A Justiça Eleitoral lembra ainda que, para todos os casos de primeiro título eleitoral, a CNH não é válida como documento de identificação, por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o modelo antigo de passaporte, por não conter a filiação.

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