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STJ indefere pedido da Prefeitura de Camaçari e mantém decisão proferida no TJBA

Nesta segunda-feira (25) o Presidente do Superior Tribunal de Justiça – STJ – Ministro João Otávio de Miranda, indeferiu o pedido do Município de Camaçari para suspender os efeitos da liminar dada pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que anulou a sessão da Câmara Municipal do dia 26 de dezembro de 2017.

No pedido de suspensão o procurador do município alega, por exemplo, que somente com a anulação de uma lei o município terá um prejuízo financeiro de R$ 7.805.369,91 ( sete milhões oitocentos e cinco mil trezentos e sessenta e nove reais e noventa e um centavos). No entanto em sua decisão o Ministro do STJ disse que “não ficou comprovada de forma cabal, a grave lesão aos bens tutelados pela legislação de regência”.

O Ministro também disse que a sessão anulada não foi pautada pela legalidade.

Assina pela prefeitura o pedido de suspensão de segurança, hora derrotado, o procurador Bruno Helásio Amorim de Oliveira. O autor da ação que conquistou o Mandado de Segurança e derrubou a sessão e todos os projetos nela aprovados, tornando os sem efeito, foi o Advogado Thiago Santos Bianchi.

Com a decisão continua nula a lei que criou duas secretarias no município, que aumentou o desconto dos servidores públicos, reajustou o IPTU e impostos municipais, bem como a primeira autorização para a prefeitura contrair financiamento internacional na ordem de US$ 80 milhões de dólares.

*Camaçari Notícias

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