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TCM aprova, com ressalvas, contas da Câmara de Simões Filho, mas multa presidente por irregularidades

Foto: CMSF

Em votação realizada na última semana, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) decidiu pela aprovação, com ressalvas, das contas da Câmara Municipal de Simões Filho, sob administração do vereador Genivaldo Lima (Dem), referentes ao exercício de 2017. O vereador foi multado pelo órgão estadual.

De acordo com o TCM, embora o atual presidente tenha recebido a aprovação de suas contas, algumas obrigações junto ao órgão acabaram não sendo cumpridas da maneira devida e por isso cabe às ressalvas.

Irregularidades apontadas pelo TCM

Entre os tópicos destacados, o TCM chama a atenção para a questão da disponibilidade e transparência pública e determina que “não há elementos suficientes nos processos para comprovar que o presidente da Casa Legislativa tenha oferecido à sociedade equipamentos para consulta às referidas contas da sua administração“.

Ainda conforme a publicação do órgão, o administrador também teria deixado a desejar no que se refere aos princípios constitucionais da Lei Federal nº 8.666/93, que tange as regras legais atinentes à licitação pública, observando que diversas irregularidades foram constatadas.

Dentre as irregularidades, segundo o TCM, a Câmara realizou contratação direta por inexigibilidade de licitação sem comprovação do que dispõe a Lei 8.666/93. No texto, o relator explica que “o instituto da inexigibilidade licitatória impõe a formalização de processo administrativo que comprove a natureza singular dos serviços, a razoabilidade do preço, a notória especialização do contratado e demais exigências” que neste caso não foram cumpridas.

No documento, o TCM destacou os seguintes processos licitatórios, que segundo órgão, foram feitos por meio de contratação direta por inexigibilidade de Licitação:

1- O processo licitatório I001/2017, no valor de R$117.600,00, tendo como contratada uma empresa para prestação dede serviços de Consultoria em Gestão Pública.

2- O processo licitatório I002-2017, no importe de R$240.000,00, tendo como contratada uma empresa para a prestação de serviços de consultoria em planejamento, orçamento e gestão, assessoria e consultoria contábil

3- O processo licitatório I001/2016, no montante de R$161.240,00, atinente a contratação de uma empresa objetivando a prestação de serviços de assessoria e consultoria Jurídica voltada as atividades do Poder Legislativo Municipal.

Foto: CMSF

Conclusão do processo e multa a Genivaldo

Diante das ressalvas, o Tribunal de Contas decidiu pela aprovação do exercício financeiro da Câmara de Simões Filho em 2017. Contudo, em razão das irregularidades descritas, determinou ao gestor, Sr. Genivaldo Ferreira Lima, uma multa no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser recolhida ao erário municipal, com recursos pessoais do multado, na forma e prazo estabelecido na Resolução TCM nº 1.124/05. Vale salientar que cabe recurso da decisão.

Outro Lado – A nossa equipe tentou contato com o presidente para comentar o caso, mas até a publicação desta matéria, não obteve êxito.

Pendências da gestão anterior – Joel Cerqueira

Ainda no relatório que aprovou, com ressalvas, as conta de Genivaldo Lima, o TCM fez referencia a prestação de contas do exercício financeiro de 2016, de responsabilidade do ex-vereador Joel Cerqueira, que também foi aprovada com ressalvas. Na época, o TCM aplicou ao legislador uma multa no valor de R$ 800,00 que, segundo o órgão, ainda não há registros da efetivação do pagamento.

Neste caso, o TCM determinou que seja encaminhada uma cópia do Parecer Prévio ao Prefeito Municipal, a quem compete, segundo o TCM, “efetivar a cobrança, inclusive judicial, da pena pecuniária imposta ao ex Presidente da Câmara” Joel Cerqueira, bem como a multa ora imposta a Genivaldo Lima, esta na hipótese do seu não recolhimento no prazo fixado, para evitar eventual prescrição judicial.

Ainda segundo o TCM, a omissão no cumprimento da cobrança pela prefeitura, além de poder vir a comprometer o mérito de suas contas anuais, pode gerar a formulação de representação ao Ministério Público Estadual pela prática de ato de improbidade administrativa e infração a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Outro lado – A redação do SIMÕES FILHO ONLINE entrou em contato, por telefone, com ex-vereador Joel Cerqueira para esclarecer a questão e o ex-parlamentar justificou que, na ocasião, o seu jurídico iria recorrer da decisão do TCM, e por isso acabou deixando uma pendencia junto ao órgão estadual. Joel também disse que vai emitir o boleto e efetuar o pagamento da multa na próxima segunda-feira (12/11).

Confira o documento da decisão na integra

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