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TCM aprova com ressalvas contas do prefeito ACM Neto, mas órgão aponta irregularidades

Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas, na sessão desta quarta-feira (19/12), as contas do prefeito de Salvador, Antônio Carlos Magalhães Neto, relativas ao exercício de 2017.

O parecer do conselheiro Raimundo Moreira foi aprovado por unanimidade e recomendou, entre outras coisas, que o gestor aperfeiçoe as providências empregadas no âmbito da fiscalização das receitas, no combate à sonegação e nas ações de recuperação de créditos do município. Também foi recomendada manter parcimônia nos gastos com publicidade e propaganda.

No exercício, as despesas com publicidade alcançaram o montante de R$17.565.073,67, que corresponde a 0,32% da receita arrecadada pelo município. Houve um decréscimo nesses gastos em comparação com os exercícios de 2014, 2015 e 2016, que registraram percentuais de 1,20%, 1,30% e 0,95%, respectivamente. O tipo de publicidade com maior investimento foi a institucional, no total de R$11.731.375,09, seguida pela de utilidade pública, na ordem de R$5.183.457,27, publicidade e propaganda, no montante de R$525.743,81, e da publicidade legal, no valor de R$124.497,50.

Irregularidades

De acordo com TCM, o acompanhamento técnico das contas, realizado pela 1ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, indicou irregularidades na prorrogação de quatro contratos, através de termos aditivos, vez que a duração desses contratos está superior à vigência dos respectivos créditos orçamentários. Esse achado está sendo analisado em termo de ocorrência específico – Processo TCM nº 26.551/17 – cabendo apenas o registro nas contas.

Ainda segundo o TCM, o relatório apontou, ainda, irregularidades na contratação direta, por dispensa de licitação fundamentada em caso de emergência ou de calamidade pública, de serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Os gastos alcançaram o montante de R$333.019.088,87. Mais uma vez, o achado será melhor analisado em Termo de Ocorrência – Processo TCM nº 26.502/18 -, que já se encontra em tramitação no TCM.

Superavit

Do ponto de vista orçamentário, o município apresentou um superavit de R$267.183.429,33, uma vez que a receita arrecadada alcançou R$5.941.328.753,93 e a despesa total empenhada somou R$5.674.145.324,60. A receita cresceu 1,88% em relação ao exercício de 2016. Além disso, os recursos financeiros em caixa ao final do exercício foram suficientes para arcar com as obrigações de curto prazo, o que indica um equilíbrio fiscal nas contas públicas.

A despesa total com pessoal da prefeitura atingiu o montante de R$2.299.074.011,56, que corresponde a 42,58% da receita corrente líquida do município, cumprindo, assim, o limite máximo de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Em relação às obrigações constitucionais e legais, o prefeito investiu R$1.156.341.267,31 na manutenção e desenvolvimento do ensino, que corresponde a 27,62% da receita resultante de impostos provenientes de transferências, superior ao mínimo exigido de 25%. Nas ações e serviços públicos de saúde foram aplicados R$719.014.942,98, que representa 19,88% da arrecadação de impostos específicos, também atendendo ao mínimo de 15%. E, por fim, investiu 92,12% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais em efetivo exercício do magistério, em cumprimento ao mínimo exigido de 60%.

O Ministério Público de Contas, por intermédio da procuradora Camila Vasquez, também se manifestou pela aprovação com ressalvas das contas, sugerindo a aplicação de multa ao gestor pelas falhas apuradas durante o exame das contas.

Cabe recurso da decisão.

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